Marco
Estatutário: Quadro-Resumo |
Reservas da
Biosfera |
são áreas
de ecossistemas terrestres ou costeiro-marinhos, internacionalmente
reconhecidas no Programa Homem e a Biosfera (MAB) da
UNESCO; devem ser locais de excelência para experimentação
e demonstração de enfoques para conservação
e desenvolvimento sustentável na escala regional
|
Rede Mundial |
formam uma rede mundial, que serve
de instrumento para a conservação da diversidade
biológica e o uso sustentado dos seus componentes,
sempre mantendo a soberania dos Estados sobre essas
áreas |
Funções |
cumprem e combinam três funções:
(i) contribuir para a conservação
de paisagens, ecossistemas, espécies e variedades;
(ii) fomentar o desenvolvimento econômico
e humano que seja sociocultural e ecologicamente sustentado;
e (iii) apoiar projetos demonstrativos,
educação ambiental e capacitação,
pesquisa e monitoramento relacionados com os temas locais,
regionais, nacionais e globais da conservação
e do desenvolvimento sustentado |
Critérios
Gerais |
1)
incluir um mosaico de sistemas ecológicos representativos
das maiores regiões biogeográficas; 2)
ter importância para a conservação
da biodiversidade biológica; 3) representar
uma oportunidade para se experimentar e demonstrar enfoques
de desenvolvimento sustentável na escala regional;
4) ter tamanho suficiente para cumprir
as três funções; 5)
ter zoneamento apropriado; 6) ter esquema
organizacional que promova o envolvimento e a participação
de setores sociais (autoridades públicas, comunidades,
privados...); e 7) ter condições
e provisões para: (a) ter instrumentos
para gerir as atividades humanas na zona tampão;
(b) ter uma política ou plano
de gestão para a área, na qualidade de
reserva da biosfera; e (c) ter uma
autoridade ou mecanismo designado para implementação
da política ou plano citados |
Zoneamento |
através de apropriado zoneamento
deve conter: (a) um ou mais núcleo(s)
legalmente destinado(s) para a proteção
da biodiversidade à longo prazo, de acordo com
os objetivos da reserva da biosfera, e ter tamanho suficiente
para atingir esse objetivo; (b) uma
(ou mais) zona(s) tampão (buffer zone), claramente
definida e que envolva o núcleo, ou outras áreas,
onde somente as atividades compatíveis com a
conservação podem ocorrer; e (c)
uma zona(s) de transição, mais externa(s)
e flexível, onde atividades de manejo sustentável
de recursos naturais devem ser promovidas e desenvolvidas
baseado sobretudo no Statutory Framework, da UNESCO,
definido a partir de Sevilha (art. 1–5 e outros) |