

ESPÍRITO SANTO
MAPAS DE ABRANGÊNCIA - FASE V E FASE VI
A MATA ATLÂNTICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
”O Espírito Santo possui área de 45.597 km2, sendo que 100% de sua superfície eram cobertas por Mata Atlântica. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2004), a Mata Atlântica no Estado é composta por floresta ombrófila, floresta estacional semidecidual, formações pioneiras (brejos, restingas, mangues) e refúgio vegetacional da Serra do Caparaó. O relevo caracteriza-se como montanhoso, com altitudes que vão desde o nível do mar até 2.897 m, cujo ponto culminante é o Pico da Bandeira (Serra do Caparaó).”
”Do ponto de vista geológico, Amorim (1984) considerou que o Espírito Santo pode ser dividido em duas zonas principais: zona dos tabuleiros e zona serrana. A zona dos tabuleiros compreende o terraço litorâneo, plano ou levemente ondulado, de altitude média em torno de 50 m. No Espírito Santo, ocupa uma faixa estreita ao sul, entre as planícies e as primeiras escarpas das serras interioranas. Ao norte de Vitória alarga-se, tornando-se expressiva entre Linhares e São Mateus e prolonga-se até o sul da Bahia. A zona serrana, localizada mais ao interior, é formada por vales profundos e escavados, nos prolongamentos da Serra da Mantiqueira”.
”O projeto Conservação da Biodiversidade da Mata Atlântica do Estado do Espírito Santo, realizado pelo Instituto de Pesquisas da Mata Atlântica (IPEMA) em parceria com o Governo do Estado e a Conservação Internacional do Brasil, definiu áreas prioritárias para a conservação da Mata Atlântica, subsidiando propostas de criação de novas unidades de conservação,sendo uma costeira e três marinhas. A área costeira tem como proposta a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável na região da foz do Rio Doce e compreende uma superfície de aproximadamente 8.550 ha de vegetação de restinga, áreas alagadas e pastagens, situada no entorno da Reserva Biológica de Comboios”.
”As unidades de conservação marinhas propostas incluem o Parque Marinho de Santa Cruz, em Aracruz; o Parque Marinho da Ilha do Francês, em Piúma, e a Reserva Extrativista de Barra Nova, em São Mateus”.
”Também devemos ressaltar o Projeto de Implantação do Corredor Central da Mata Atlântica-CCMA que tem como objetivos a manutenção e o incremento do grau de conectividade entre fragmentos florestais que permitam maximizar o fluxo de indivíduos das diferentes espécies que compõem as comunidades bióticas”.
”Através do Projeto CCMA foram definidos 8 corredores ecológicos adotando como critérios para definição de seus polígonos o tamanho e distancia entre fragmentos;existência de unidades de conservação e de instituições de ensino e pesquisa; existência de corpos hídricos; existência de projeto de desenvolvimento sustentável,ongs, comunidades tradicionais e/ou organizada e questões diferenciadas e relevantes de biodiversidade. Sendo eles: Corredores; Córrego do Veado; Pedra do Elefante; Sooretama – Comboios- Goytacazes; Alto do Misterioso;Duas Bocas-Mestre Álvares; Saíra Apunhalada; Guanady e Serra das Torres”. (Fonte: *1)
O Comitê Estadual da RBMA no Espírito Santo atua como Conselho Gestor do Projeto Corredor Central no Estado.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Fase |
UF |
Área da UF |
Área Terrestre |
% da UF (Terrestre) |
Área Marinha |
Total (Terrestre + Marinha) |
Fase V |
ES |
4.620.253 |
1.551.714 |
34% |
186 |
1.551.900 |
Fase VI |
3.149.361 |
68% |
3.739.859 |
6.889.220 |
PRINCIPAIS ALTERAÇOES OCORRIDAS NA FASE VI - DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA
No Estado do Espírito Santo as principais alterações ocorridas da Fase V para a Fase VI foram devido a:
- Refinamento da delimitação da RBMA a partir da elaboração de sua cartografia digitalizada. No Estado, os trabalhos foram complementados a partir da base de informações do Projeto Corredor Ecológico Central da Mata Atlântica - Espírito Santo /Bahia -CCMA; do Projeto Conservação da Biodiversidade da Mata Atlântica do Estado do Espírito Santo, realizado pelo Instituto de Pesquisas da Mata Atlântica (IPEMA) em parceria com o Governo do Estado e a Conservação Internacional do Brasil; pela base de dados e informações disponibilizadas pelo Governo do estado e do mapeamento de áreas prioritárias para a conservação do Ministério do Meio Ambiente.
- Adequação do zoneamento da RBMA no Estado em consonância com o estabelecido no Manual de Revisão – Fase VI.
- Criação de novas unidades de conservação de proteção integral, terrestres e costeiras marinhas, consideradas como zonas núcleo, com suas respectivas zonas de amortecimento e transição destacando-se o Monumento Nacional dos Pontões Capixabas, e diversas RPPNs.
- Criação de novas zonas núcleo em áreas de preservação permanente e alta restrição de uso como remanescentes florestais em estágio avançado de recuperação, lagos,restingas, dunas, manguezais e recifes costeiros.
- Ampliação significativa de zonas de amortecimento em áreas dos mini corredores ecológicos, definidos pelo Projeto CCMA, em terras indígenas, unidades de conservação de uso sustentável e áreas de extrema prioridade para conservação para o Estado e o Ministério do Meio Ambiente.
- Ampliação significativa de área de RBMA na região costeira e marinha incluindo zonas núcleo, de amortecimento e de transição em áreas consideradas de muito alta e extrema prioridade para conservação e interação do bioma da Mata Atlântica e do Marinho, destacando-se a inclusão do Complexo Lagunar e Foz do Rio Doce.
- Inclusão de áreas marinhas como zona de amortecimento da RBMA, por serem consideradas de alta prioridade para a criação de Corredor Ecológico Marinho na divisa do Estado da Bahia entre a Foz do Rio Doce e o Parque Nacional de Abrolhos.
- Ampliação de zona amortecimento e transição da RBMA, no entorno das zonas núcleo, constituídas pela Reserva Municipal da Ilha de Trindade e pelo Arquipélago Martin Vaz.
- Ajustes de zoneamento com a transformação de zonas de transição em zonas de amortecimento, visando a conectividade e a formação de corredores ecológicos nas divisas com os estados da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
ÁREAS PROTEGIDAS POR TIPO DE ZONA - FASE VI
Vide tabela no Anexo 01.