Do Objetivo
Artigo 1°
- Fica instituído o Prêmio Muriqui,
pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica,
visando incentivar ações para a concretização
da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Dos Premiados
Artigo 2°
- Poderão receber o Prêmio Pessoas Físicas
ou Jurídicas, Públicas ou Privadas, Nacionais
ou Internacionais, que tenham se destacado por suas atividades
em benefício da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Da Escolha
Artigo 3°
- O Bureau depois de realizar consultas fica responsável
por indicar, ao Conselho da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica,
nomes de entidades e/ou personalidades potenciais para premiação,
cabendo a este a decisão final.
Da Premiação
Artigo 4°
- Serão premiados ordinariamente 2(dois) entidades
e/ou personalidades.
§ Extraordinariamente, o número de prêmios
poderá ser aumentado até o limite máximo
de 3 (três) prêmios.
§ As entidades e/ou personalidades serão premiadas
sem ordem de classificação.
Artigo 5°
- O prêmio será outorgado anualmente, sendo que
a divulgação dos premiados será feita
durante o Seminário e sua entrega até o final
do mês subsequente.
O texto a seguir é
de uso interno do Conselho Nacional e do seu Bureau, e complementa
o Regulamento:
Normas
para o Prêmio Muriqui
Este Prêmio foi
instituído pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera
da Mata Atlântica em decisão tomada na sua II
Reunião do Conselho Nacional, realizada em maio de
1993, na Cidade de Domingos Martins - ES.
OBJETIVOS -
Reconhecer e dar destaque aos trabalhos mais significativos
realizados em prol da conservação da Mata Atlântica
e da valorização do Desenvolvimento Sustentado
em suas áreas de abrangência. Ou seja em prol
da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Sistema
MAB-UNESCO;
FORMA
- Constará o Prêmio de uma estatueta de bronze
e um diploma assinado pelo Presidente do Conselho;
FREQUÊNCIA
- Este Prêmio deve ser outorgado anualmente com a maior
divulgação possível, para assim cumprir
o seu objetivo;
PREMIAÇÃO
- Serão concedidos, anualmente, 2 prêmios, em
duas categorias: um para instituições e o outro
para personalidades;
§ Único - Excepcionalmente poderá ser concedido
um Prêmio a mais em cada ano;
SELEÇÃO
- A escolha dos premiados seguirá os seguintes critérios
e métodos:
a - não poderão ser premiadas
personalidades que sejam membros do Conselho vigente na ocasião;
b - o convite às indicações
é aberto e deverá ser divulgado tão amplamente
quanto possível, com o prazo de antecedência
de três meses à Reunião do Conselho Nacional
da Reserva da Biosfera;
§ Único - serão recolhidas as indicações
em cada categoria, 30 dias após a divulgação
do convite;
c - as indicações deverão
apontar, de forma sucinta, o indicado, a razão da indicação
e o nome do proponente;
d - serão designados entre os membros
do Bureau, um grupo de 4 pessoas para organizar e para selecionar
as indicações;
e - o grupo do Prêmio Muriqui, que
elegerá entre seus membros um Coordenador, fará
ao Conselho a indicação de nomes que serão
distribuídos juntamente com a pauta da Reunião
que decidirá sobre o assunto, ou seja, com 30 dias
de antecedência;
f - a indicação de nomes do
Bureau ao Conselho deverá constar resumidamente dos
dados necessários à escolha dos Conselheiros;
g - serão indicados no mínimo
3 e no máximo 5 possíveis ganhadores do Prêmio
em cada uma das categorais;
h - os membros do Conselho indicarão,
em votação secreta, a decisão final sobre
os ganhadores.
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