Do Objetivo

Artigo 1° - Fica instituído o Prêmio Muriqui, pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, visando incentivar ações para a concretização da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

Dos Premiados

Artigo 2° - Poderão receber o Prêmio Pessoas Físicas ou Jurídicas, Públicas ou Privadas, Nacionais ou Internacionais, que tenham se destacado por suas atividades em benefício da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

Da Escolha

Artigo 3° - O Bureau depois de realizar consultas fica responsável por indicar, ao Conselho da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, nomes de entidades e/ou personalidades potenciais para premiação, cabendo a este a decisão final.

Da Premiação

Artigo 4° - Serão premiados ordinariamente 2(dois) entidades e/ou personalidades.
§ Extraordinariamente, o número de prêmios poderá ser aumentado até o limite máximo de 3 (três) prêmios.
§ As entidades e/ou personalidades serão premiadas sem ordem de classificação.

Artigo 5° - O prêmio será outorgado anualmente, sendo que a divulgação dos premiados será feita durante o Seminário e sua entrega até o final do mês subsequente.

O texto a seguir é de uso interno do Conselho Nacional e do seu Bureau, e complementa o Regulamento:

Normas para o Prêmio Muriqui

Este Prêmio foi instituído pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em decisão tomada na sua II Reunião do Conselho Nacional, realizada em maio de 1993, na Cidade de Domingos Martins - ES.

OBJETIVOS - Reconhecer e dar destaque aos trabalhos mais significativos realizados em prol da conservação da Mata Atlântica e da valorização do Desenvolvimento Sustentado em suas áreas de abrangência. Ou seja em prol da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Sistema MAB-UNESCO;

FORMA - Constará o Prêmio de uma estatueta de bronze e um diploma assinado pelo Presidente do Conselho;

FREQUÊNCIA - Este Prêmio deve ser outorgado anualmente com a maior divulgação possível, para assim cumprir o seu objetivo;

PREMIAÇÃO - Serão concedidos, anualmente, 2 prêmios, em duas categorias: um para instituições e o outro para personalidades;
§ Único - Excepcionalmente poderá ser concedido um Prêmio a mais em cada ano;

SELEÇÃO - A escolha dos premiados seguirá os seguintes critérios e métodos:
a - não poderão ser premiadas personalidades que sejam membros do Conselho vigente na ocasião;
b - o convite às indicações é aberto e deverá ser divulgado tão amplamente quanto possível, com o prazo de antecedência de três meses à Reunião do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera;
§ Único - serão recolhidas as indicações em cada categoria, 30 dias após a divulgação do convite;
c - as indicações deverão apontar, de forma sucinta, o indicado, a razão da indicação e o nome do proponente;
d - serão designados entre os membros do Bureau, um grupo de 4 pessoas para organizar e para selecionar as indicações;
e - o grupo do Prêmio Muriqui, que elegerá entre seus membros um Coordenador, fará ao Conselho a indicação de nomes que serão distribuídos juntamente com a pauta da Reunião que decidirá sobre o assunto, ou seja, com 30 dias de antecedência;
f - a indicação de nomes do Bureau ao Conselho deverá constar resumidamente dos dados necessários à escolha dos Conselheiros;
g - serão indicados no mínimo 3 e no máximo 5 possíveis ganhadores do Prêmio em cada uma das categorais;
h - os membros do Conselho indicarão, em votação secreta, a decisão final sobre os ganhadores.