
Para preencher o formulário de reconhecimento
como Posto Avançado, o candidato deve baixar o formulário
e em seguida enviá-lo para o Comitê da RBMA
do seu estado.
PROCEDIMENTOS
O procedimento a ser adotado para declarar
um Posto Avançado deve atender aos seguintes passos:
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A proposta deve ser apresentada
por escrito pelo interessado ao Comitê Estadual
onde se localiza a Instituição indicada
para Posto Avançado. Para apresentação
da proposta será utilizado um formulário
padronizado (FICHA DE POSTO AVANÇADO DA RBMA),
definido pelo Conselho Nacional da RBMA, com as Secções
1 e 2 devidamente preenchidas. |
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A proposta deve conter claramente
informações sobre a concordância
de objetivos com os princípios da RBMA e o
cumprimento de suas funções básicas,
já indicadas acima. Também, um amplo
conjunto de dados descritivos como, data de criação,
localização, superfície, mapas,
forma de gestão, atividades em desenvolvimento,
população atingida, e outros de interesse.
Toda esta documentação acompanhará
a FICHA indicada acima. |
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Deverá estar claramente
indicada a importância de ser considerado um
Posto Avançado, assim como os benefícios
esperados com a obtenção desse status. |
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A proposta deverá ser analisada
pelo respectivo Comitê Estadual, na reunião
ordinária imediatamente seguinte à data
de sua apresentação, verificando preliminarmente
se a mesma se ajusta ao procedimento estabelecido.
Se não se ajustar, o Comitê devolverá
a proposta ao proponente para complementação
e/ou correção da documentação
apresentada; se sim se ajustar, o Comitê Estadual
fará a apreciação da proposta,
podendo aprovar o pedido, rejeitá-lo, ou devolvê-lo
ao proponente para efetuar complementações;
neste último caso, assim que forem atendidas
as exigências o pedido retornará ao Comitê
para sua apreciação e deliberação,
devendo o Coordenador deixar consignado o parecer
do Comitê na ficha de apresentação.
É facultativo (não obrigatório)
do CE o pedido de pareceres para fundamentar a sua
decisão. |
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No caso de o Comitê aprovar
o pedido, o Coordenador encaminhará à
Secretaria Executiva Nacional, quem encaminhará
ao Bureau: a) a FICHA DE POSTO AVANÇADO DA
RBMA, com a Secção 3 preenchida, onde
consta a sua decisão, b) a documentação
apresentada pelo proponente. Se os houver, também
encaminhará os pareceres utilizados na decisão. |
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O Bureau apreciará toda
a documentação da proposta na reunião
ordinária imediatamente seguinte à data
de seu recebimento, podendo aprová-la, sugerir
modificações, ou rejeitá-la.
Qualquer uma destas atitudes deverá ser consignada
na Secção 4 da FICHA DE POSTO AVANÇADO
DA RBMA, fundamentada em um parecer elaborado com
base no ROTEIRO PARA O BUREAU. O Bureau solicitará,
para fundamentar a sua decisão, pelo menos
2 (dois) pareceres, de consultores ad hoc indicados
pela Secretaria Executiva Nacional, pareceres estes
que se orientarão pelo ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO
DE PARECER. |
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Após o Bureau aprovar o
pedido, toda a documentação será
remetida à Secretaria Executiva Nacional para
ser arquivada e para que a mesma informe aos órgãos
do sistema de gestão da RBMA, especialmente
ao Conselho Nacional quem tomará conhecimento
oficialmente na reunião ordinária imediatamente
seguinte à data de seu recebimento. |
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Nessa ocasião, lhe será
conferido o status de Posto Avançado da Reserva
da Biosfera - PARBMA, na categoria de “entidade
vinculada” ao Sistema de Gestão da RBMA,
válido por um período de 4 (quatro)
anos, e outorgado um diploma que ateste tal condição.
Além do diploma, o CN-RBMA fornecerá
um conjunto mínimo de materiais e documentos
que o Posto Avançado da RBMA utilizará
em forma padronizada para o desenvolvimento de suas
atividades; esse “kit básico” deverá
conter, pelo menos, os seguintes itens: cópia
do diploma da UNESCO sobre a RBMA, a coleção
dos “Cadernos da RBMA”, cópia dos
mapas, a coleção de Anais de Seminários,
Workshops, Encontros, etc. já realizados, um
“diretório de endereços”
contendo os dados dos conselheiros, os membros do
Bureau, dos comitês estaduais, a relação
das Áreas Piloto e dos Postos Avançados,
dentre outros documentos disponíveis. |
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O Posto Avançado poderá
receber apoio técnico e institucional, considerando-se
as disponibilidades, do CN-RBMA. |
ACOMPANHAMENTO
Haverá, ao longo desses quatro anos,
um acompanhamento por parte do CN-RBMA através do
Comitê Estadual e da Secretaria Executiva Nacional
para verificar o cumprimento desse compromisso. Para isso:
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O órgão
de gestão do Posto Avançado elaborará
Relatórios Semestrais (quatro ao todo) descrevendo
as atividades desenvolvidas e fazendo uma auto-avaliação.
A apresentação destes relatórios
é uma condição necessária
tanto para a manutenção do status de
Posto Avançado quanto para sua renovação
após os 4 anos. |
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Cada relatório será
apreciado pelo Comitê Estadual (ou na sua ausência
ou funcionamento irregular pelos Conselheiros do Estado),
sendo enviado acompanhado de seus comentários
à Secretaria Executiva Nacional e, pelo seu
intermédio, ao Bureau. |
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O Bureau apreciará esses
relatórios em suas reuniões anuais (1º
semestre de cada ano), e os enviará para ciência
ao Conselho Nacional acompanhados de seu comentário,
elaborado pelo próprio Bureau ou, opcionalmente,
por um conselheiro ou consultor ad hoc expressamente
designado para isso. |
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Findo o período de 4 (quatro)
anos, aplica-se novamente o procedimento descrito
na seção 2 aos efeitos de renovar o
título de Posto Avançado da RBMA. |
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A instituição
deixará de ser Posto Avançado por renúncia;
por não cumprir as atividades previstas por
mais de um ano; por falta grave em desacordo com os
princípios e regimentos da RBMA. |
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Excepcionalmente os Postos Avançados
com dois anos de existência quando da aprovação
da presente norma, poderão com base em relatório
de atividades e parecer do Comitê Estadual,
ou, no caso da sua ausência ou funcionamento
irregular, de um Conselheiro Estadual, encaminhar
diretamente ao Conselho Nacional em sua reunião
ordinária, solicitação de aprovação
da renovação do certificado de Posto
Avançado. |
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