
Os Sub-Comitês são
estabelecidos pelo Comitê Estadual e reconhecidos pelo
Conselho Nacional, ou por seu Bureau, quando as dimensões
e características da RBMA no estado assim o exigirem.
Têm por objetivo atender as peculiaridades regionais
e ampliar a participação local na implementação
da Reserva. Os Sub-Comitês dentro de sua área
de atuação devem seguir as mesmas normas e atribuições
definidas para os Comitês Estaduais.
Os Comitês e Sub-Comitês Estaduais
da RBMA, por serem instâncias de articulação
e apoio, não devem substituir qualquer órgão
em suas atribuições ou competências. Tem
caráter consultivo junto às instâncias
e instituições que atuam na Mata Atlântica
e caráter deliberativo para as questões internas
da RBMA, ou para outras atribuições que lhe
forem delegadas em cada estado.
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