PATRIMÔNIO GENÉTICO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
 

 

1. O que é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN)?

   

2. O que é repartição de benefícios?

   

3. O que é patrimônio genético?

   

4. O que é conhecimento tradicional?

   

5. Para quais finalidades de acesso e remessa de patrimônio genético é exigida autorização do CGEN?

   

6. Quem pode dar encaminhamento ao pedido?

   

7. E as solicitações de acesso ao patrimônio genético apenas para pesquisa científica, como devem ser encaminhadas?

   

8. O que é patente?

   

9. O que biopirataria?

   

10. O que é certificação?

 

1. O que é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN)?

O CGEN, é um órgão de caráter deliberativo e normativo criado pela Medida Provisória número 2.186-16, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, é integrado por representantes de 19 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Defesa; Ministério da Cultura; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IBAMA; Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro; CNPq; Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia; Museu Paraense Emílio Goeldi; Embrapa; Fundação Oswaldo Cruz, Funai, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Fundação Cultural Palmares), todos  com direito a voto.

O CGEN possui cinco câmaras temáticas, de caráter técnico, que subsidiam as discussões do Conselho. São elas: Procedimentos Administrativos, Conhecimento Tradicional Associado, Repartição de Benefícios, Patrimônio Genético Mantido em Condições ex situ e Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia.

2. O que é repartição de benefícios?

Conforme determinado na Medida Provisória número MP 2186-16/2001, em seu artigo Art. 24:

  “Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, obtidos por instituição nacional ou instituição sediada no exterior, serão repartidos, de forma justa e eqüitativa, entre as partes contratantes, conforme dispuser o regulamento e a legislação pertinente”.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm

3. O que é patrimônio genético?

Patrimônio genético: é a informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.

(art. 7º, inciso I, da MP 2186-16)

4. O que é conhecimento tradicional?

É a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

(art. 7º, inciso II, da MP 2186-16)

5. Para quais finalidades de acesso e remessa de patrimônio genético é exigida autorização do CGEN?

O acesso/remessa de patrimônio genético e/ou o acesso ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa científica; bioprospecção e desenvolvimento tecnológico necessitam de autorização do CGEN. O acesso a patrimônio genético para constituir coleções ex situ com potencial de uso econômico também dependem de autorização.

A pesquisa científica é aquela que não tem identificado a priori potencial de uso econômico.

A bioprospecção é definida pelo artigo 7º, inciso VII, da MP, como a “atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial”.

Já a definição de desenvolvimento tecnológico, de acordo com a Orientação Técnica nº 4 é: “o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa à produção de inovações específicas, à elaboração ou à modificação de produtos ou processos existentes, com aplicação econômica.”

6. Quem pode dar encaminhamento ao pedido?

Qualquer pessoa através do site do CGEN, que disponibiliza um formulário eletrônico para solicitação de acesso ao patrimônio genético e/ou aos conhecimentos tradicionais associados para as finalidades de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.

http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222&idConteudo=9079&idMenu=9838

7. E as solicitações de acesso ao patrimônio genético apenas para pesquisa científica, como devem ser encaminhadas?

As solicitações de autorização de acesso apenas a patrimônio genético para pesquisa científica devem ser encaminhadas ao IBAMA. Acesso ao site: www.ibama.gov.br

8. O que é patente?

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:31QeIJhzhdQJ:www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_oquee+patente&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

9. O que biopirataria?

A biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992.

(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre).

10. O que é certificação?

Procedimentos por meio dos quais se reconhece formalmente que produtos de empresas e instituições estão em conformidade com determinadas normas e padrões estabelecidos por organismos especializados, inclusive em âmbito mundial (exemplo: Selos do INMETRO, IBC, SENAI, FSC etc.).

http://www.pr.senai.br/FreeComponent229content18746.shtml