POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E AGRICULTORES FAMILIARES (PCTAFs)
 

 

1. Quem pode ser considerado População Tradicional?

   

2. O que é agricultor familiar?

   

3. Quais as leis que protegem ou favorecem este produtor?

   

4. O que é garantia de preço mínimo?

   

5. É possível o corte de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para o exercício de atividades ou uso agrícola, pecuário ou silviculturais imprescindíveis à subsistência de pequeno produtor rural e população tradicional e de suas famílias?

   

6. O que se pode considerar como atividades ou uso agrícola, pecuário ou silviculturais imprescindíveis à subsistência do pequeno produtor rural e populações tradicionais e de suas famílias?

   

7. O transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes da exploração considerada atividade ou uso agrícola, pecuário ou silviculturais imprescindíveis à subsistência do pequeno produtor rural e populações tradicionais e de suas famílias precisa de autorização?

 

1. Quem pode ser considerado População Tradicional?

A população que vive em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental.

(Brasil. Lei da Mata Atlântica. Lei nº 11.248, de 22 de dezembro de 2006. Art. 3º, II)

2. O que é agricultor familiar?

Conforme determinado na lei Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, em seu artigo 3º:

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

3. Quais as leis que protegem ou favorecem este produtor?

LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm

DECRETO Nº 5.996 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95092/decreto-5996-06

4. O que é garantia de preço mínimo?

É a garantia prevista pelo governo federal, conforme determinação do decreto-lei n° 79/1966, que institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0079.htm

5. É possível o corte de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para o exercício de atividades ou uso agrícola, pecuário ou silviculturais imprescindíveis à subsistência de pequeno produtor rural e população tradicional e de suas famílias?

Sim é possível, desde que, com a devida autorização do órgão estadual competente.

(Decreto nº 6.660/2008, art. 30. Lei nº 11.428/2006, art. 23, III)

6. O que se pode considerar como atividades ou uso agrícola, pecuário ou silviculturais imprescindíveis à subsistência do pequeno produtor rural e populações tradicionais e de suas famílias?

O corte e a supressão de vegetação em estágio médio de regeneração até o limite máximo de dois hectares da área coberta por vegetação em estágio médio de regeneração existente na propriedade ou posse.

(Decreto nº 6.660/2008, art. 30, § 1º)

7. O transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes da exploração considerada atividade ou uso agrícola, pecuário ou silviculturais imprescindíveis à subsistência do pequeno produtor rural e populações tradicionais e de suas famílias precisa de autorização?

Sim, precisará de autorização.

(Decreto nº 6.660/2008, art. 31)