
1. O que é pousio?
É a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até dez anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
(Decreto nº 6.660/2008, art. 22)
2. E poderá haver corte, supressão para o pousio?
A supressão da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da área submetida a pousio somente poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente nos imóveis onde, comprovadamente, essa prática vem sendo utilizada tradicionalmente.
(Decreto nº 6.660/2008, art. 22, Parágrafo único)
3. É preciso autorização para supressão para a prática do pousio?
A supressão de até dois hectares por ano da vegetação em área submetida a pousio, na pequena propriedade rural ou posses de população tradicional ou de pequenos produtores rurais, dependerá de autorização do órgão ambiental competente.
(Decreto nº 6.660/2008, art. 23)
4. O que é Sistema integrado de pousio?
Entende-se por sistema integrado de pousio, o uso intercalado de diferentes módulos ou áreas de cultivo nos limites da respectiva propriedade ou posse.
(Decreto nº 6.660/2008, art. 24, § 1º)
5. E para transportar os produtos e subprodutos do pousio, também é preciso autorização?
Sim, o transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes do corte ou supressão no pousio deverá ser acompanhado da respectiva autorização para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa emitida pelo órgão ambiental competente.
(Decreto nº 6.660/2008, art. 25) |