
1. O que é o licenciamento ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
(BRASIL. Constituição Federal. Art. 225, §1º, IV, V. Brasil. Política Nacional do Meio ambiente. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 9º, IV)
2. Para que serve o licenciamento?
Para adequar o desenvolvimento econômico à qualidade ambiental e saúde pública, a legislação brasileira instituiu, entre outros mecanismos o licenciamento ambiental. É um dos instrumentos da Política Nacional do meio ambiente, lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(Lei nº 6.938/81, art. 9º, IV)
3. Quais as vantagens para o produtor rural com o licenciamento ambiental do empreendimento?
Em primeiro lugar, o empreendimento rural estará devidamente legalizado e o produtor não ficará preocupado com as fiscalizações dos órgãos ambientais, do Ministério Público ou mesmo da Polícia Militar Ambiental.
No aspecto financeiro também é importante o Licenciamento Ambiental, pois os Bancos oficiais exigem o Licenciamento Ambiental para a liberação de recursos destinados a investimentos.
4. Em São Paulo, qual o primeiro passo para verificar se a minha atividade ou empreendimento precisa ser licenciado?
É necessário verificar onde está localizado seu empreendimento/atividade, região metropolitana de São Paulo ou litoral e interior, pois a localização determina se o empreendimento é passível de licença ou não e qual órgão ambiental deverá ser procurado.
5. Qual o segundo passo?
Se o empreendimento/atividade estiver localizado na região metropolitana deverá ser verificado se está em Área de Proteção dos Mananciais.
6. Quais atividades necessitam fazer o licenciamento?
Toda a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
(BRASIL. Constituição Federal. Art. 225, §1º, IV, V. Brasil. Política Nacional do Meio ambiente. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 10. Brasil. Decreto 99.274, de 06, de junho de 1990, art. 17 a 22. Brasil. Lei de Biossegurança. Lei nº 11.105, de 24, de março de 2005)
7. Já realizo uma atividade que utiliza recursos ambientais sem licenciamento, posso fazer o licenciamento?
Sim, deve solicitar junto ao órgão competente o licenciamento. Pode ocorrer que o órgão faça uma advertência até mesmo multar. Mas, estará devidamente regularizada a sua atividade.
(BRASIL. Constituição Federal. Art. 225, §1º, IV, V. Brasil. Política Nacional do Meio ambiente. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 10. Brasil. Decreto 99.274, de 06, de junho de 1990, art. 17 a 22. Brasil. Lei de Biossegurança. Lei nº 11.105, de 24, de março de 2005)
8. De qual órgão é a competência para o licenciamento ambiental?
A competência administrativa para realizar o licenciamento ambiental para as atividades que causem degradação ambiental é do órgão estadual competente e do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, em caráter supletivo, que se destina suprir a atuação dos órgãos estaduais. Isto ocorre em duas situações: se o órgão ambiental estadual for inepto ou se permanecer inerte ou omisso.
9. Todas as atividades que causam degradação ao meio ambiente precisam apresentar estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA)?
Não, somente as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
10. Onde podemos encontrar as regras para o licenciamento ambiental?
A Resolução CONAMA 237/97 – Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental: www.mma.gov.br
(PORTARIA IBAMA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2002 - Estabelece o Roteiro e as Especificações Técnicas para o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural. www.mma.gov.br)
11. A licença é para sempre ou tem prazo de validade?
Toda licença deve ser concedida pelo Poder Público através dos órgãos ambientais tem prazo de validade. A renovação deve ser feita com antecedência mínima de 120 dias antes da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão licenciador.
(artigo 18 da Resolução CONAMA 237/97).
12. A licença pode ser revogada?
Sim, se a atividade devidamente licenciada estiver causando prejuízo á saúde humana ou danos ao meio ambiente.
13. A ausência de licença constitui crime?
Sim a ausência de licença é crime ambiental, conforme dispõe o artigo 60 da lei 9.605/1998
(Lei de Crimes Ambientais)
14. Como posso saber se determinada atividade necessita de licença?
Todos os empreendimentos que utilizam recursos ambientais necessitam da licença ambiental. Isso inclui aqueles relacionados às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, uma vez que podem causar impactos, isto é, degradação e poluição no meio ambiente. O Licenciamento Ambiental do pequeno empreendimento se faz de forma simplificada com o preenchimento de cadastro e termo de compromisso por parte do produtor rural. Os médios e grandes empreendimentos, com elevado potencial poluidor e degradador são aqueles que necessitam de documentação e projetos mais complexos para a obtenção da licença ambiental.
15. Quais os passos para obtenção da licença ambiental de pequeno empreendimento em área rural?
De acordo com a PORTARIA IBAMA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2002, Anexo I, Roteiro para Licenciamento Rural.
16. As preocupações do produtor rural com o meio ambiente terminam com a obtenção da licença ambiental?
Não, a qualidade ambiental da propriedade rural deverá estar sempre presente no manejo do solo, do ar, das águas e dos produtos agro-pecuários e florestais.
Além do mais, a licença ambiental é concedida pelo órgão ambiental competente por tempo determinado, entre cinco e oito anos. E pode ser revogada, se a atividade estiver causando danos ao meio ambiente.
Por outro lado, a licença ambiental não deve ser apenas um documento a ser colocado em um quadro e afixado na parede do escritório para afugentar os fiscais. Muito menos ela corresponde a uma autorização para que o produtor rural faça em sua propriedade, qualquer ato danoso ao meio ambiente. |