
1. O que é Unidade de Conservação?
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, I)
2. O que é extrativismo?
Sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, XII)
3. O que é plano de manejo?
Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, XVII)
4. O que é Zona de Amortecimento?
O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, XVIII)
5. O que é uso direto?
Aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, XI)
6. O que é uso indireto?
Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, IXI)
7. O que é corredor Ecológico?
Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 2º, XIX)
8. Quais são os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC?
São vários, entre eles:
a) Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais,
b) Proteger espécies ameaçadas de extinção,
c) Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais,
d) Proteger e recuperar os recursos hídricos,
e) Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 4º)
9. Como é criada uma Unidade de Conservação?
Somente por ato do Poder Público.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 22)
10. Quais os tipos de Unidades de conservação? E quais seus objetivos?
I - Unidades de Proteção Integral; preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;
II - Unidades de Uso Sustentável - compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
(BRASIL. SNUC. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 7º) |