
1. O que é Reserva Legal?
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
(BRASIL. Código florestal. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 1º, § 2º, III)
2. Qual a área da reserva legal?
No mínimo:
I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada nos termos do § 7o deste artigo;
III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e
IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.
(BRASIL. Código florestal. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 1º, § 2º, II)
3. A área de reserva legal precisa ser averbada (registrada) em cartório?
Sim, deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área.
(BRASIL. Código florestal. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 1º, § 2º, II)
4. Tenho uma pequena propriedade/posse rural familiar, quanto custa para fazer esta averbação?
A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.
(BRASIL. Código florestal. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 1º, § 2º, II)
5. E para quem tem posse, como proceder?
Na posse, a averbação é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposições previstas para a propriedade rural.
(BRASIL. Código florestal. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 1º, § 2º, II)
6. A Reserva legal pode ser instituída em condomínio (várias propriedades)?
Pode ser instituída reserva legal em regime de condomínio entre mais de uma propriedade, respeitado o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.
(BRASIL. Código florestal. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 1º, § 2º, II) |