 
A Reserva da Biosfera
do Cerrado, que teve até o presente definidas
três fases que se situam em regiões do Distrito
Federal e dos estados de Goiás, Tocantins, Maranhão
e Piauí. O bioma Cerrado, por força das formas
de exploração agrícola e pecuária
de forte impacto ambiental, e de baixa capacidade de geração
de emprego e renda, já apresenta uma grande perda de
sua diversidade biológica riquíssima, combinada
a um conjunto de paisagens precioso, que precisa ser conservado.
O escopo maior de seus trabalhos
é a implantação do desenvolvimento sustentável
nas regiões da Reserva da Biosfera. Também privilegia
a conservação dos remanescentes ainda intocados
de Cerrado, a recuperação de áreas alteradas
e de corredores ecológicos já fortemente degradados,
com perdas importantes de solo e de ricas aguadas, que, em
algumas regiões, vêem ameaçadas, já,
a sua perenidade.
A declaração
da fase I da Reserva, que se circunscrevia ao território
do Distrito Federal, data de 1994. Seu Comitê Distrital,
depois de um início de poucas iniciativas, vem, nos
últimos anos, conduzindo sua implantação,
de maneira efetiva. Trabalha em consonância com um plano
de ação, por ele elaborado, para a implantação
do segmento da Reserva da Biosfera do Cerrado no quadrilátero
do Distrito Federal.
A da segunda fase, de outubro
de 2000. Seu Comitê Estadual está, já,
em atividade, contando com um elenco de temas para desenvolver
as primeiras iniciativas para a sua implantação.
O Governo do Estado as produziu em trabalho conjunto com os
governos dos municípios goianos da Reserva, e de parcelas
da sociedade envolvidas com o desenvolvimento da Região
Nordeste de Goiás. Com a aprovação da
fase III, em setembro de 2001, a COBRAMaB apoiou a formação
do Conselho da Reserva da Biosfera, restando que se trabalhe
a criação dos Comitês Estaduais do Tocantins,
do Maranhão e do Piauí.
Detalhe da Reserva
da Biosfera do Cerrado |
Gestão
No DF, o Conselho da Reserva
da Biosfera do Cerrado COREB, presidido pelo Secretário
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, é o órgão
gestor e deliberador das ações e das relações
oficiais com os reganismos locais, nacionais e internacionais.
Histórico
Reserva da Biosfera
do Cerrado no DF
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setembro e outubro
/ 1992 – estudos para a implantação
da RBC-DF
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27/11/1992 aprovação
dos estudos pela COBRAMAB;
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08/10/1993 – aprovação
da proposta brasileira pelo Conselho Internacional de
Coordenação do Programa MaB, em Paris;
Primeiro ato de reconhecimento internacional da biodiversidade
do cerrado brasileiro.
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28/07/1994 – promulgação
da Lei Distrital nº742, de 28/07/1994, que define
seus limites, funções e o sistema de gestão.
Por meio desta Lei o Distrito Federal reafirma o compromisso
de integrar a Rede Mundial das Reservas da Biosfera.
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No DF a RBCE
conta com 4 Câmaras Técnicas:
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Educação
Ambiental e Comunicação;
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Pesquisa, Conservação
e Manejo;
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Proteção;
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Uso e Ocupação do
Solo, Assuntos Fundiários e Jurídicos. |
Em seu plano de ação
para 2003/2006 ano DF, a RBCE definiu 3 programas prioritários:
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Programa de
Gestão Ambiental
zoneamento ecológico-econômico;
corredores ecológicos;
unidades de conservação na área
da RBC-DF.
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Programa de Agricultura
Sustentável
realizar inventário do potencial turístico
na área da RBC-DF;
articular e definir parâmetro para associação
da logomarca da RBC-DF às atividades desenvolvidas
nos programas de turismo rural, agroturismo e agricultura
orgânica.
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Programa de Divulgação
e Intercâmbio Científico
sistematização das informações
nas áreas-núcleo;
elaboração do Anuário do Cerrado;
série: Cadernos Técnicos da RBC-DF;
implantação do Centro de Informação
da RBC-DF;
elaboração e distribuição
dos folders da RBC-DF. |
No Distrito Federal a Reserva
da Biosfera teve seus limites, funções e sistema
de gestão estabelecidos em lei:
LEI
Nº 742 DE 28 DE JULHO DE 1994
Define os limites, funções
e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado
do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulo
I das Reservas da Biosfera
Art.
1º. As Reservas da Biosfera fazem parte do Programa “O
Homem e a Biosfera” da UNESCO, e têm por objetivo
desencadear o planejamento multisetorial, voltado à
conservação da diversidade biológica
e cultural, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento
sustentável das regiões nelas inscritas.
§ 1º. As Reservas da Biosfera são implementadas
mediante a integração dos vários fatores
sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar
baseadona cooperação entre o Poder Público
e setores organizados da sociedade.
§ 2º. As Reservas da Biosfera se baseiam em uma
visão regional de planejamento.
Capítulo
II Da Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal e
sua Abrangência Espacial
Art.
2º. A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal
abrange os seguintes espaços geográficos;
I – unidade de conservação do Distrito
Federal, onde encontra-se preservado importante acervo biológico
representativo do Bioma Cerrado;
II – áreas de relevante interesse para a recuperação
da cobertura vegetal;
III – áreas de relevante interesse hídrico,
estratégias para a população do Distrito
Federal;
IV – áreas urbanas e rurais, fundamentais para
a implantação de programas específicos
que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da
dinâmica de ocupação do território
e sua relação direta com a sustentabilidade
dos recursos naturais disponíveis e necessários.
Art.
3º. A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal
se destina a implantação de um projeto piloto
de desenvolvimento e conservação, gerando resultados
aplicáveis em todo o bioma.
Art.
4º. A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal
será constituída das seguintes áreas:
I – zonas núcleo, que têm por objetivo
preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro
de seus limites, as atividades previstas em lei, conforme
a categoria em que se enquadrem;
II – zonas tampão, que tem por objetivo garantir
a integridade das zonas núcleo, sendo estimulada a
criação de áreas de recuparação
e experimentação, visando a preservação
dos corredores contínuos de vegetação
nativa;
III – zonas de transição, que tem por
objetivo remontar as atividades econômicas características
da região, compatibilizando o uso com a preservação
dos recursos naturais e atendendo a legislação
específica em vigor, principalmente nas parcelas que
se localizem nas Áreas de Proteção Ambiental
– APAs.
Art.
5º. Considera-se como área da Reserva da Biosfera
do Cerrado no Distrito Federal os limites aprovados pela UNESCO
no Programa “O Homem e a Biosfera”, conforme mapa
em anexo.
§ 1º. As zonas núcleo são as áreas
compreendidas pelo Parque Nacional de Brasília, pela
Estação Ecológica de Águas Emendadas,
pelo Jardim Botânico de Brasília, e respectiva
Estação Ecológica pela Reserva Ecológica
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE e pela Fazenda Água Limpa da Universidade
de Brasília – UnB.
§ 2º. A zona tampão é na área
compreendida num raio de 03 (três) quilômetros
em torno das zonas núcleo.
§ 3º. As zonas de transição terão
os limites definidos a partir de estudos posteriores, em um
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação
desta lei.
Capítulo
III Do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do
Cerrado no DF
Art.
6º. O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera
do Cerrado no Distrito Federal será composto dos sequintes
órgãos:
I – Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão
superior, encarregado da elaboração da política
e diretrizes, da aprovação dos planos de ação,
e das relações oficiais com os organismos internacionais,
nacionais e locais;
II – Secretaria Executiva, responsável pela execusão
das diretrizes políticas de ação, da
proposição de programas e de outros assuntos
de interesse dos diversos setores abrangidos pela reserva.
Capítulo
IV Do Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito
Federal
Art.
7º. O Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado tem
composição paritária, com 14 (quatorze)
conselheiros governamentais e 14 (quatorze) conselheiros não
governamentais, sendo a presidência exercida pelo Secretário
de Meio Ambiente, Ciência e Técnologia do Distrito
Federal.
§ 1º. Os conselheiros governamentais são
os representantes dos seguintes órgãos que têm
relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado
no Distrito Federal:
I – Estação Ecológica de Águas
Emendadas;
II – Jardim Botânico de Brasília JBB;
III – Parque Nacional de Brasília;
IV – Universidade de Brasília;
V – Reserva Ecológica do IBGE;
VI – Centro Nacional de Pesquisas e Recursos Genéticos
CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
– EMBRAPA;
VII – Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VIII – Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado
– CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
– EMBRAPA;
IX – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA;
X – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal IPDF;
XI – Jardim Zoológico de Brasília –
JZB;
XII – Fundação Zoobotânica do Distrito
Federal – FZDF;
XIII – Instituto de Ecologia e Meio Ambiente –
IEMA;
XIV – Comissão Brasileira para o Programa “O
Homem e a Biosfera”, COBRAMAB.
§ 2º. Os conselheiros não governamentais
são os seguintes membros dos setores produtivos, científico,
ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores
da reserva:
I – 1 (hum) representante de associações
patronais da indústria do Distrito Federal;
II – 1 (hum) representante de associações
de trabalhadores na indústria do Distrito Federal;
III – 1 (hum) representante de associação
de produtores rurais localizados na reserva;
IV – 1 (hum) representante de associações
de trabalhadores rurais localizados na reserva;
V – 2 (dois) representantes de organizações
ambientalistas não governamentais, com atuação
no Distrito Federal;
VI – 1 (hum) representante de instituições
de ensino superior sediadas no Distrito Federal;
VII – 1 (hum) representante regional da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência – SBPC;
VIII – 2 (dois) representantes da sociedade civil das
Comissões de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMAs,
cujas regiões administrativas estejam localizadas na
reserva;
IX – 2 (dois) representantes de associações
de moradores, com jurisdição na reserva;
X – 2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos
Locais de Planejamento – CLP da regiões administrativas
localizadas na reserva.
§ 3º. Os Conselheiros não governamentais
serão escolhidos nos respectivos setores e nomeados
formalmente até a primeira reunião da cada gesta
do conselho.
§ 4º. Ao Presidente do Conselho caberá o
voto de qualidade.
§ 5º. O Conselho da Reserva reunir-se-á obrigatóriamente
uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário.
Capítulo
V Da Secretaria Executiva
Art.
8º. A Secretaria Executiva funcionará com a seguinte
composição provisória, até que
seja aprovada a sua estrutura permanente, com os respectivos
cargos:
I – 1 (hum) Diretor da Reserva da Biosfera CNE-11;
II – 2 (dois) Assessores DFA-11;
III – 1 (hum) Secretário Executivo DFA 10.
§ 1º. Cabe ao Conselho da Reserva propor a estrutura
permanente da Secretaria Executiva, a ser encaminhada para
aprovarão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º. A Sematec proporcionará a infra-estrutura
necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva,
a ser encaminhada para aprovação da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º. O Diretor da Reserva da Biosfera do Cerrado
será indicado pelo Conselho da Reserva.
Capítulo
VI Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.
9º. O titular da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência
e Tecnologia acumulará o cargo de Diretor da Reserva
da Biosfera do Cerrado até a criação
e nomeação do Conselho da Reserva.
Parágrafo único. O Titular da Sematec terá
o prazo de 90 (noventa) dias para instalar o Conselho da Reserva.
Art. 10. O Conselho da
Reserva funcionará provisoriamente na sede de Sematec.
Art. 11. A Secretaria
Executiva proporá os limites da zona de transição
de que trata o art. 4º, § 2º, que serão
submetidos à aprovação do Conselho da
Reserva.
Art. 12. Os Recursos
necessários para manutenção do Sistema
de Gestão da Reserva serão alocados na Sematec.
Art. 13. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1994; 106º da República
e 35º de Brasília
Joaquim Domingos Roriz
Para saber mais contate
a Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I
ASTEB - Acessoria Técnica da RB do Cerrado
A/C: Nilva Claro
e-mail: assteb@semarhdf.gov.br
www.semarh.df.gov.br
Tel: (061) 340-3751
Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase II
A/C: Paulo Paiva
e-mail: resbiogoies@grupos.com.br
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