 |
As Reservas
da Biosfera foram oficializadas como Áreas Protegidas
especiais através do capítulo VI específico,
na Lei nº 9985 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), aprovada em 18 de julho de 2000 regulamentada pelo
decreto 4.340 de 28/08/2002 cujo capítulo XI trata
especialmente das Reservas da Biosfera.
|
 |
O Brasil definiu como meta
a criação de pelo menos uma grande Reserva da
Biosfera em cada um de seus biomas.
|
 |
As Reservas da Biosfera,
sempre que necessário, poderão ser ampliadas
em fases sucessivas à medida que se amplia a informação
sobre o bioma e se criam condições institucionais
e parcerias que assegurem a boa gestão da Reserva.
|
 |
Em seu desenho as RBs devem,
sempre que possível, incorporar os conceitos de corredores
ecológicos, cinturões verdes de áreas
urbanas, mosaicos de Áreas Protegidas, Reservas Privadas
e Comunitárias , bacias hidrográficas, integrando
e valorizando esses instrumentos de planejamento/ordenamento
territorial.
|
 |
Em seu perímetro
as RBs devem incluir os principais remanescentes florestais
e a maior parte das Áreas Protegidas existentes no
bioma, compondo suas áreas núcleo.
|
 |
Os limites das RBs não
devem se restringir aos limites políticos administrativos
internos do país (Estados e Municípios) englobando,
sempre que houverem, ecossistemas compartilhados “transfronteiriços”
entre estas unidades federativas. |
 |
Sempre que possível,
as Reservas da Biosfera devem se conectar ou se superpor nas
áreas de écotonos entre ecossistemas/biomas,
formando uma malha de conservação e desenvolvimento
sustentável em escala nacional.
|
 |
Cada uma das Reservas da
Biosfera deverá contar com Sistema de Gestão
próprio, colegiado, descentralizado e participativo
envolvendo representantes dos setores governamentais, das
ONGs, das populações locais, das instituições
científicas e do setor empresarial.
|
 |
A representação
do Governo e da sociedade civil deve ser paritária
nos Conselhos Nacionais, Comitês Estaduais e demais
instâncias de gestão da Reserva.
|
 |
As Reservas da Biosfera
deverão compor uma Rede Brasileira, vinculada à
COBRAMAB, participar ativamente das Redes Regionais e Mundial
de Reservas da Biosfera e colaborar em suas áreas com
os demais programas internacionais de conservação
e desenvolvimento sustentável, dos quais o Brasil participe.
|
 |
Através de convênio
entre o MMA e a Representação da UNESCO no Brasil
foi estabelecido em Programa de Consolidação
das Reservas da Biosfera (BRA MaB) que assegura recursos financeiros
para o fortalecimento institucional das Reservas, da Rede
Nacional de RBs e da COBRAMAB. |