A estratégia de elaboração e aperfeiçoamento da legislação é extremamente relevante, senão indispensável, para a defesa da Mata Atlântica e do meio ambiente como um todo. Isso porque vivemos sob o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Por conta disso, só será possível impedir certas ações sobre a Mata Atlântica e a obrigar alguns tipos de uso deste Bioma se alguma lei assim o disser. Isso também, e principalmente, se aplica ao Poder Público, que só pode fazer o que a lei determina, de modo que só poderá agir no sentido de promover a proteção da Mata Atlântica quando a lei disser que deve fazê-lo, e ainda, quando e como.

Podemos dizer, portanto, que o conjunto de leis (leis propriamente ditas, decretos regulamentadores, Resoluções dos Conselhos Nacional e Estaduais de Meio Ambiente etc.), é que fornece o sustentáculo da política ambiental.
No Brasil, apesar da tímida proteção que alguns recursos e áreas naturais vêm gozando há décadas, podemos apontar como importante marco da legislação ambiental a Lei 6.938, de outubro de 1981, que tratou do meio ambiente de forma macro, instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente. Nessa linha de evolução veio a Constituição Federal de 1988 – a mais importante de todas as leis - que dedicou todo um capítulo ao meio ambiente e neste consagrou os mais relevantes princípios ambientais vigentes na ordem mundial e tornou-os cláusula pétrea (não podem ser abolidos nem mediante emenda constitucional). Além disso, erigiu a Mata Atlântica a “patrimônio nacional”, conferindo-lhe com isso status diferenciado, de bem merecedor da mais ampla atenção e especial proteção.

Apesar de estar mencionada na Constituição, a Mata Atlântica não contava com uma lei própria que tratasse do uso e proteção deste bioma especificamente, sendo necessário recorrer a leis mais genéricas, como o Código Florestal ou mesmo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, para promover a sua defesa. Foi então que, em 1990, editou-se o Decreto 99.547, que instituía a proibição absoluta de qualquer tipo de corte e de utilização do ecossistema. Este decreto, inaceitavelmente restritivo, por óbvio não poderia subsistir. Portanto, foi apresentado, em 1992, um projeto de lei (que recebeu o número 3285/92) que dispunha sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica. E para regulamentar essa questão enquanto da (interminável) tramitação do PL, editou-se, em 1993, o Decreto 750, vigente até os dias de hoje.

Embora produto da luta e da articulação do setor ambientalista e demais segmentos sociais, o Decreto 750 não se mostrou suficiente para combater toda a gama de ações predatórias da Mata Atlântica, e orientar as várias possibilidades de utilização de seus recursos naturais, razão pela qual o movimento ambientalista (setores governamentais e ONGs) vem insistindo na aprovação do Projeto de Lei da Mata Atlântica (agora sob o número 285/99).

Veja abaixo algumas das principais legislações federais de interesse para a Mata Atlântica. Clique no título para ver o texto completo.

ÂMBITO FEDERAL

Lei da Mata Atlântica

 
Apresenta os objetivos da Convenção, como a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
 
Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
 
Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos entidades integrantes do SISNAMA
 
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.
 
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
 
Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade
 
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
 
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
 
Regulamento estabelece as normas que definem e caracterizam os Parques Nacionais.
 
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
 
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências
 
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências
 
Dispõe sobre a Proteção à Fauna
 
Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção de Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua comissão de coordenação, e dá outras providências.
 
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural e dá outras providências
 
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional e dá outras providências.

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