
A
estratégia de elaboração e aperfeiçoamento
da legislação é extremamente relevante,
senão indispensável, para a defesa da Mata Atlântica
e do meio ambiente como um todo. Isso porque vivemos sob o
princípio da legalidade, segundo o qual ninguém
é obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão
em virtude de lei. Por conta disso, só será
possível impedir certas ações sobre a
Mata Atlântica e a obrigar alguns tipos de uso deste
Bioma se alguma lei assim o disser. Isso também, e
principalmente, se aplica ao Poder Público, que só
pode fazer o que a lei determina, de modo que só poderá
agir no sentido de promover a proteção da Mata
Atlântica quando a lei disser que deve fazê-lo,
e ainda, quando e como.
Podemos dizer, portanto, que
o conjunto de leis (leis propriamente ditas, decretos regulamentadores,
Resoluções dos Conselhos Nacional e Estaduais
de Meio Ambiente etc.), é que fornece o sustentáculo
da política ambiental.
No Brasil, apesar da tímida proteção
que alguns recursos e áreas naturais vêm gozando
há décadas, podemos apontar como importante
marco da legislação ambiental a Lei 6.938, de
outubro de 1981, que tratou do meio ambiente de forma macro,
instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente. Nessa
linha de evolução veio a Constituição
Federal de 1988 – a mais importante de todas as leis
- que dedicou todo um capítulo ao meio ambiente e neste
consagrou os mais relevantes princípios ambientais
vigentes na ordem mundial e tornou-os cláusula pétrea
(não podem ser abolidos nem mediante emenda constitucional).
Além disso, erigiu a Mata Atlântica a “patrimônio
nacional”, conferindo-lhe com isso status diferenciado,
de bem merecedor da mais ampla atenção e especial
proteção.
Apesar de estar mencionada
na Constituição, a Mata Atlântica não
contava com uma lei própria que tratasse do uso e proteção
deste bioma especificamente, sendo necessário recorrer
a leis mais genéricas, como o Código Florestal
ou mesmo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente,
para promover a sua defesa. Foi então que, em 1990,
editou-se o Decreto 99.547, que instituía a proibição
absoluta de qualquer tipo de corte e de utilização
do ecossistema. Este decreto, inaceitavelmente restritivo,
por óbvio não poderia subsistir. Portanto, foi
apresentado, em 1992, um projeto de lei (que recebeu o número
3285/92) que dispunha sobre a utilização e proteção
da Mata Atlântica. E para regulamentar essa questão
enquanto da (interminável) tramitação
do PL, editou-se, em 1993, o Decreto 750, vigente até
os dias de hoje.
Embora produto da luta e da
articulação do setor ambientalista e demais
segmentos sociais, o Decreto 750 não se mostrou suficiente
para combater toda a gama de ações predatórias
da Mata Atlântica, e orientar as várias possibilidades
de utilização de seus recursos naturais, razão
pela qual o movimento ambientalista (setores governamentais
e ONGs) vem insistindo na aprovação do Projeto
de Lei da Mata Atlântica (agora sob o número
285/99).
Veja abaixo algumas das principais
legislações federais de interesse para a Mata
Atlântica. Clique no título para ver o texto
completo.
ÂMBITO FEDERAL
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Apresenta os objetivos da Convenção,
como a conservação da diversidade biológica,
a utilização sustentável de seus
componentes e a repartição justa e eqüitativa
dos benefícios derivados da utilização
dos recursos genéticos. |
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Promulga a Convenção
sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio
de Janeiro, em 05 de junho de 1992. |
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Dispõe sobre o acesso público
aos dados e informações existentes nos
órgãos entidades integrantes do SISNAMA |
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Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias. |
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Regulamenta o art. 225, §
1o, incisos I, II, III e VII da Constituição
Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras
providências. |
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Institui princípios e diretrizes
para a implementação da Política
Nacional da Biodiversidade |
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Dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação,
e dá outras providências. |
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Institui a Política Nacional
de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta
o inciso XIX do art. 21 da Constituição
Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001,
de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989. |
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Regulamento estabelece as normas
que definem e caracterizam os Parques Nacionais. |
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Aprova o Regulamento das Florestas
Nacionais, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a educação
ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências |
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Institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro e dá outras providências |
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Dispõe sobre a Proteção
à Fauna |
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Dispõe sobre o Programa
Piloto para a Proteção de Florestas Tropicais
do Brasil e sobre a sua comissão de coordenação,
e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o reconhecimento
das Reservas Particulares do Patrimônio Natural
e dá outras providências |
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Dispõe sobre a proteção
das cavidades naturais subterrâneas existentes
no território nacional e dá outras providências. |
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