
A conservação,
a recuperação e o uso sustentável da
Mata Atlântica dependem da integração
de esforços de múltiplos atores e de uma visão
estratégica que prossibilite vencer os obstáculos
que a transformaram em uma das mais destruídas e ainda
ameaçadas florestas do planeta.
Nas últimas décadas
são inquestionáveis aos avanços conseguidos
pela mobilização de governos e da sociedade
organizada. Muitas estratégias foram utilizadas com
relativo êxito ainda que não raras vezes desarticuladas
entre si e com eficácia diferenciada nas diversas regiões
do Bioma.
No sentido de sistematizar
essas estratégias, difundí-las e estimular seu
uso foi produzido o texto de autoria de Clayton F. Lino e
Erica Bechara publicado no Caderno nº 21 do RBMA, cujo
índice segue abaixo. O texto integral está acessível
(em pdf) bastando clicar na imagem ao lado.
APRESENTAÇÃO
O presente documento foi originalmente
preparado para subsidiar o “Workshop para Avaliação
e Ações Prioritárias para Conservação
do Bioma Floresta Atlântica e Campos Sulinos”,
realizado em Atibaia/SP, de 10 a 14 de agosto de 1999. Este
Workshop, parte integrante do Projeto de Conservação
e Utilização Sustentável da Diversidade
Biológica Brasileira (PROBIO), foi promovido pelo Instituto
Conservation International do Brasil, Fundação
SOS Mata Atlântica, Fundação Biodiversitas,
Instituto de Pesquisas Ecológicas, Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo e Instituto Estadual
de Florestas da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Estado de Minas Gerais e contou com
o apoio do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica.
O trabalho ora apresentado
está centrado na análise das principais estratégias
de conservação, adotadas por Instituições
governamentais e ONGs, em relação à Mata
Atlântica, especialmente nas últimas três
décadas.
O meio ambiente, mais precisamente
a Mata Atlântica - objeto deste trabalho -, carece de
um planejamento estratégico macro e integrado. Todavia,
as estratégias atualmente adotadas estão, não
raras vezes, desarticuladas do todo, fortes em certas regiões
do país, débeis em outras, gerando graus diferentes
de proteção e conservação. Ainda
assim, não devemos ignorar que um conjunto razoável
de estratégias vem sendo utilizado com relativo êxito,
compondo uma primeira base já significativa para este
desejado planejamento estratégico no que tange à
Mata Atlântica.
O presente ensaio foi estruturado
em 2 partes principais. Na Parte I - na qual temos o núcleo
do documento - são relacionadas as principais estratégias
de conservação adotadas para a Mata Atlântica.
Às estratégias então relacionadas são
acrescidas considerações acerca da maior ou
menor eficácia na aplicação das mesmas,
bem como dos principais obstáculos que são enfrentados
para se atingir seus objetivos. No tópico seguinte
- Parte II - é apresentada uma síntese das conclusões
e recomendações relativas ao tema. O ensaio
conta, ainda, com um anexo, no qual são listados os
principais documentos utilizados como referência de
conhecimento e pesquisa.
Para fins deste trabalho, foi
adotada a definição de Mata Atlântica
expressa no Projeto de Lei 285/99, atualmente em tramitação
no Congresso Nacional, definição esta resultado
de uma bem sucedida estratégia dos setores ambientalistas,
que em articulação constante, conseguiram que
o bioma fosse tratado em seu conjunto e não fragmentadamente.
Nessa linha, portanto, entende-se
por Mata Atlântica as seguintes formações
vegetais e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações
estabelecidas pelo Mapa de Vegetação do Brasil,
IBGE 1993:
I) a totalidade da Floresta
Ombrófila Densa, localizada ao longo do litoral entre
os Estados do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, incluindo-se
a que recobre a Serra do Mar;
II) a totalidade das Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais
dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito
Santo, Bahia e Piauí;
III) as Florestas Estacionais Semideciduais e Deciduais do
Estado de Mato Grosso do Sul localizadas nos vales dos rios
da margem direita do Rio Paraná e Serra da Bodoquena,
do Estado de Goiás localizadas nas margens do Rio Paranaíba
e das regiões litorâneas localizadas nos Estados
da região nordeste do País contíguas
às Florestas Ombrófilas;
IV) a totalidade da Floresta Ombrófila Mista, também
denominada Floresta de Araucária, nos Estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, e seus encraves
nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais,
incluindo-se a que recobre a Serra do Mar;
V) os manguezais, a vegetação de restinga, as
ilhas litorâneas e demais ecossistemas associados às
formações florestais anteriormente descritas;
VI) os encraves de savanas, também denominados de cerrados,
compreendidos no interior das Florestas Ombrófilas;
VII) os encraves de estepes, também denominados de
campos, compreendidos no interior das Florestas Ombrófilas;
VIII) os encraves de campos de altitude, compreendidos no
interior das Florestas Ombrófilas;
IX) as matas de topo de morro e de encostas do Nordeste, também
denominadas brejos e chãs;
X) as formações vegetais nativas dos Arquipélagos
de Fernando de Noronha e Trindade;
XI) as áreas de tensão ecológica, também
denominadas de contatos, entre os tipos de vegetação
acima citados.
Vale frisar que a definição
ora empregada tem o mérito de detalhar os limites do
“Domínio Mata Atlântica” aprovado
pelo CONAMA, em 1992, e utilizado posteriormente no Decreto
750/93, - diploma legal que atualmente normatiza a proteção
e utilização desse mosaico integrado de ecossistemas.
Clayton F. Lino
Presidente
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Erika Bechara
Assessora Jurídica
Fundação SOS Mata Atlântica
Parte I
Principais Estratégias para a Conservação
da Mata Atlântica
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Mais de cem milhões
de brasileiros vivem na área de Mata Atlântica
e nela se concentraram os principais pólos de urbanização
e o desenvolvimento econômico desde o início
de nossa História. Mesmo assim, até muito recentemente,
cerca de duas décadas atrás, a maior parte da
população não tinha consciência
da amplitude da distribuição, da riqueza em
biodiversidade, da importância sócio-econômica
e do estado de degradação que caracterizava
esse conjunto florestal. Até então as estratégias
de conservação da Mata Atlântica, como
de resto dos outros ecossistemas brasileiros, estavam restritas
praticamente à conservação de determinadas
e reduzidas áreas, na forma de parques e outras Unidades
de Conservação.
A partir da década de
80, profundas alterações se deram neste quadro,
com a campanha lançada pela Fundação
SOS Mata Atlântica “Estão Tirando o Verde
de Nossa Terra”, a expansão do conceito de Domínio
da Mata Atlântica definido no Workshop de 1990, além
de outros marcos, como a criação do Parque Estadual
da Serra do Mar – o primeiro grande corredor de proteção
na Mata Atlântica, e o tombamento de áreas representativas,
o estabelecimento do Consórcio Mata Atlântica
integrando, em esforço conjunto, cinco Estados (do
Espírito Santo a Santa Catarina), a criação
e consolidação da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica, envolvendo quatorze Estados (do Ceará
ao Rio Grande do Sul), o desenvolvimento de legislação
específica para a Mata Atlântica, desde sua inclusão
na Constituição Federal de 1988 como patrimônio
nacional, até o Projeto de Lei da Mata Atlântica
285/99, passando pelo Decreto 750/93, que regrou, de fato,
pela primeira vez, a conservação e o uso do
bioma, entre outras iniciativas.
Neste mesmo período
houve importantes avanços na área de fortalecimento
das Instituições, governamentais e não
governamentais, intenso trabalho de mobilização
e educação ambiental, através de campanhas
e envolvimento importante da mídia, consolidação
de informações técnico-científicas
e sócio-econômicas, definição de
políticas e legislação locais e nacionais
voltadas à conservação da Mata Atlântica.
Nesse quadro tiveram especial importância os inúmeros
seminários e workshops que integraram discursos, padronizaram
conceitos, prioridades e estratégias, envolvendo uma
significativa multiplicidade de atores.
A evolução, os
obstáculos e a maior ou menor eficácia dessas
estratégias serão abordados a seguir. Apesar
de se interligarem e por isso merecerem análise simultânea
e conjunta, serão vistos separadamente, em tópicos
específicos, apenas por uma questão didática
e de melhor compreensão dos mesmos.
A seguir, relacionamos as principais
estratégias de conservação da Mata Atlântica:
1.1. INTEGRAÇÃO REGIONAL
DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DO CONCEITO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Desde a criação,
em 1872, do primeiro Parque Nacional Americano (Yellowstone),
o conceito de “Área Protegida” é
entendido como área legalmente excluída do espaço
sujeito à ocupação humana e à
exploração da iniciativa privada, tem sido considerado
o mais importante instrumento de conservação
“in situ” da natureza.
Inicialmente os parques eram
planejados como “ilhas naturais”, sem presença
humana, de propriedade governamental, com prioridade para
a preservação de paisagens excepcionais, ecossistemas
primitivos e espécies ameaçadas. Seu uso seria
voltado, em graus variados, para a pesquisa científica,
a recreação (e turismo) e para fins educacionais.
Partia-se do princípio de uma incompatibilidade intrínseca
entre desenvolvimento humano e conservação da
Natureza, considerando-se os modelos de desenvolvimento então
vigentes, tornando esse princípio facilmente demonstrável
e conferindo-lhe credibilidade.
Nas últimas décadas,
no entanto, este instrumento de proteção passou
por uma verdadeira revolução em sua base conceitual
ganhando uma nova feição.
Isso se deu porque tomou-se
consciência que tal modelo preservacionista, com raras
e importantes exceções, era praticamente inaplicável
em países pobres, pouco estruturados política
e administrativamente, onde a legislação restritiva,
base desse modelo, mostrava-se frágil e, frequentemente,
injusta do ponto de vista social. Também nos países
mais desenvolvidos, o modelo de “áreas excluídas”
se mostrava pouco eficiente, pois não permitia assegurar
a dinâmica e a conservação da biodiversidade
nacional apenas em unidades territoriais de dimensões
relativamente reduzidas. Em decorrência dessa percepção,
surgiram novas estratégias visando a ampliação
da eficácia das Áreas Protegidas, dentre as
quais podemos destacar: a criação de Sistemas
Nacionais de Áreas Protegidas, com vistas a ampliar
o número, a representatividade de ecossistemas protegidos,
a distribuição territorial dessas unidades e
a maior eficiência em sua administração
e controle; o estabelecimento de corredores de fauna/corredores
biológicos conectando áreas protegidas com o
objetivo de assegurar o fluxo gênico entre elas; a implantação
de mosaicos ecológicos, com a criação
e integração entre áreas protegidas contíguas,
ainda que de distintas categorias de manejo e diferentes graus
de proteção e a implementação
do conceito de “buffer zone”, ou zonas de amortecimento
e transição no entorno de áreas protegidas
visando criar um gradiente de proteção entre
um núcleo primitivo e áreas externas intensamente
ocupadas, modelo esse especialmente difundido por intermédio
das Reservas da Biosfera.
Nas décadas de 70 e
principalmente 80, novas estratégias de conservação
“in situ” ganharam importância à
medida em que a responsabilidade da conservação
(e sua efetividade) deixaram de ser vistas como exclusivas
do Poder Público, estendendo-se também aos vários
segmentos da sociedade organizada. Assim, criaram-se no Brasil
as áreas protegidas por iniciativa dos particulares,
como por exemplo, os Refúgios Particulares de Vida
Silvestre (que, posteriormente deram lugar às RPPNs
– Reservas Particulares do Patrimônio Natural),
sob responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas,
as Reservas Extrativistas sob gestão de comunidades
tradicionais e as APAs – Áreas de Proteção
Ambiental, “filhas” diretas do conceito de Reservas
da Biosfera, que não transferem a propriedade privada
para o Poder Público, mas colocam a área sob
controle relativamente rígido quanto ao uso do solo
e à exploração de recursos naturais.
Anteriormente, o Código
Florestal brasileiro de 1965 já havia estabelecido
áreas no interior das propriedades rurais destinadas
à conservação ambiental na forma de APPs
– Áreas de Preservação Permanente,
e de Reservas Legais.
A partir do início da
década de 90, com a difusão do conceito de desenvolvimento
sustentável, fortaleceu-se a noção de
que as “Áreas Protegidas” devem ser pensadas,
criadas e geridas de forma participativa e integrada ao contexto
regional, onde a biodiversidade e a sociodiversidade são
patrimônios igualmente relevantes e que, por conta disso,
podem e devem ser protegidos através de estratégias
articuladas.
Nesse sentido, cada vez mais
as “Áreas Protegidas” deixam de ser unidades
territoriais isoladas e estanques, passando a integrar os
sistemas de planejamento regional e servir como instrumentos
para sua implementação. Dessa forma, ao mesmo
tempo em que os zoneamentos econômicos incorporam as
preocupações ambientais, as Áreas Protegidas
assumem, em escala crescente, seu papel social e econômico
no âmbito regional.
Neste contexto ganham força
os conceitos de bio-região (ou eco-região) e
a estratégia de se estabelecer corredores ecológicos
e grandes Reservas da Biosfera, que, integrando objetivos
ecológicos, econômicos e sócio-culturais,
buscam promover o desenvolvimento sustentável de grandes
territórios. Nessas áreas aplicam-se, além
dos instrumentos específicos relacionados à
gestão de Áreas Protegidas, outros instrumentos
de ordenamento territorial, igualmente importantes, que lhes
foram incorporados, com destaque para, entre outros, os sistemas
de manejo de bacias hidrográficas, os fundamentos de
zoneamento ecológico-econômico, os programas
de gerenciamento costeiro e os projetos transfronteiriços
(entre Estados de um mesmo país ou entre estes e Estados
estrangeiros), e sistemas de gestão integrada de ecossistemas
compartilhados.
Na Mata Atlântica esse
processo de evolução do conceito de “Área
Protegida” tem sido experimentado de forma exemplar
e a estratégia central de integrar cada vez mais a
gestão de ecossistemas (e processos) naturais com ecossistemas
(e processos) humanos tem apresentado indiscutíveis
avanços.
PONTOS FRACOS
1. A integração
regional das Unidades de Conservação agrega
complexidade à sua gestão e exige, além
de novas posturas, capacitação gerencial, canais
de comunicação entre governo e sociedade e forte
base técnico-científica, ainda pouco desenvolvidos
no Brasil;
2. À medida em que se ampliam os objetivos sociais
das “Áreas Protegidas”, corre-se o risco
de não se dar a necessária prioridade à
conservação da biodiversidade em algumas áreas,
sobrevalorizando-se a visão antropocêntrica do
uso e funções dos ecossistemas.
PONTOS FORTES
1. A integração
regional colabora para a diminuição da resistência
e pressões externas sobre as áreas protegidas
e aumenta a possibilidade de parcerias para sua implantação;
2. A articulação entre os conceitos de “Área
Protegida” e ordenamento territorial é um dos
princípios fundamentais para a efetiva implementação
de modelos de desenvolvimento sustentável;
3. A gestão de Grandes Territórios muda a escala
do tratamento da conservação ambiental, fortalecendo
sua inserção nas políticas públicas
nacionais e na obtenção de recursos financeiros
mais expressivos.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A criação de
“Áreas Protegidas” continua sendo uma forte
estratégia de conservação. Mas para a
efetiva implantação dessas “Áreas
Protegidas” e sua manutenção a longo prazo,
devem lhe ser agregadas outras estratégias indispensáveis:
a ampliação de seu conceito, o estabelecimento
da conectividade e a integração regional, ou
seja, integração das áreas protegidas
aos sistemas de planejamento regionais (APAs, zoneamentos
ecológicos/econômicos, microbacias, planos de
bacias etc).
Além disso, dada a ampliação
de seus objetivos e o aumento de complexidade na gestão
dessas áreas, é necessário um esforço
especial para o desenvolvimento de novos sistemas de gestão
participativa que sejam, ao mesmo tempo, operacionais e flexíveis.
1.2. PRESERVAÇÃO DE
“ESPÉCIES-SÍMBOLO”
A luta pela preservação
de espécies de plantas e principalmente de animais
consideradas ameaçadas de extinção, de
espécies recém-descobertas, raras ou endêmicas
– essas também sob o perigo de serem extintas,
representa uma valiosa estratégia para a conservação
ambiental que o movimento ambientalista vem utilizando nas
últimas décadas. A associação
de algumas espécies da flora e da fauna com forte apelo
popular (jacaré, tartaruga, baleia, mico leão
dourado, pau-brasil, palmito, entre outros) ao conceito de
“risco de extinção” (permeado de
aspectos científicos, éticos, morais e até
mesmo religiosos), e ao temor produzido pela irreversibilidade
que este conceito traz consigo, transformou essas ditas “espécies
bandeira” em valiosos instrumentos a serem utilizados
em prol da conservação de importantes áreas
naturais.
Embora reducionista do ponto
de vista da proteção da biodiversidade e dos
atributos naturais como um todo, foi e ainda é uma
estratégia de grande impacto popular e, consequentemente,
político, tendo na mídia seu principal meio
de difusão: a Mata Atlântica é o habitat
do mico leão. Isto posto, protegendo-se a Mata Atlântica,
estaremos protegendo, também, o mico leão, e
vice-versa.
A elaboração
das listas nacional e estaduais de espécies da flora
e da fauna ameaçadas de extinção ampliou
o potencial de conservação das várias
áreas que abrigam estas espécies, tendo servido
para defini-las como prioritárias nas políticas
de proteção e na minimização de
impactos de obras previstas para tais regiões.
As espécies bandeira
têm servido também como instrumento de captação
de recursos para a conservação, estímulo
à pesquisa científica sobre a espécie
e seu meio natural e atuado como indicadoras de qualidade
ambiental de habitats. Através dessas espécies
tem-se igualmente conhecido melhor os sistemas e rotas de
tráfico de plantas e animais e fornecido subsídios
para seu combate.
PONTOS FRACOS
1. O Risco difundir uma visão
reducionista para a proteção da biodiversidade,
tendendo à valorização de algumas espécies,
passando conceitos equivocados que as demais não mereçam
igual atenção.
2. O estímulo ao tráfico de espécies
ameaçadas, pela elevação de seu valor
no mercado negro;
3. A pecha de “romantismo”, “biocentrismo”
e “antiprogresso”, que muitas vezes as ações
voltadas para a proteção de tais espécies
ironicamente recebem dos cidadãos menos integrados
com a questão ambiental, e de parte da própria
mídia;
4. A falta de fiscalização das atividades de
captura e comercialização de espécies
nativas e silvestres.
PONTOS FORTES
1. Apelo que algumas espécies
ameaçadas conseguem junto à sociedade e à
mídia, facilitando a sensibilização e
a mobilização para a causa ambiental;
2. O receio que a irreversibilidade da extinção
das espécies provoca;
3. Como para se preservar um determinada espécie vegetal
ou animal é preciso preservar todas as condições
naturais de um ecossistema, com as quais ela deve interagir
e sem as quais ela não sobrevive, a partir de sua preservação
estará sendo preservada parte significativa do bioma.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Apesar de todas as espécies
animais e vegetais apresentarem o mesmo valor do ponto de
vista da diversidade biológica, e, por conseguinte,
merecerem a mesma proteção, não podemos
ignorar que existe uma urgência na preservação
daquelas espécies que estejam ameaçadas de extinção,
uma vez que o desaparecimento de uma delas, qualquer que seja,
além de ser um mal irremediável (“a extinção
é para sempre”), comprometerá a própria
biodiversidade. Raciocínio semelhante podemos utilizar
quanto às espécies endêmicas e raras,
haja vista a semelhante situação de vulnerabilidade
em que se encontram.
Por essa razão, e considerando-se
os aspectos ressaltados na introdução deste
tópico, verifica-se a importância da estratégia
de proteção das “espécies-símbolo”
que, em última instância, implica na conservação
da própria Mata Atlântica.
É preciso cuidar-se,
porém, para que não ocorra a supervalorização
das espécies ameaçadas de extinção,
endêmicas ou raras, em detrimento da biodiversidade.
Para evitar o desaparecimento
das espécies ameaçadas de extinção,
endêmicas ou raras, e mesmo para impedir que as espécies
abundantes não se tornem espécies ameaçadas,
é necessário, combater duramente o tráfico
nacional e internacional de espécies, acabando com
os pontos de venda do “produto” traficado, e também
desenvolvendo campanhas educativas, no sentido de orientar
as pessoas a não adquirir animais silvestres (pets)
e de educá-las para o consumo, ensinando-as, por exemplo,
a identificar e não comprar produtos extraídos
ilegalmente da Mata Atlântica.
1.3. DENÚNCIAS DE AGRESSÃO
AMBIENTAL
A denúncia foi e continua
sendo uma das principais estratégias do movimento ambientalista.
Sua aplicação abre-se em duas vertentes principais:
a denúncia pública e a denúncia jurídico-administrativa.
A primeira consiste na revelação da degradação
ambiental e de seu agente através basicamente da mídia,
com o objetivo precípuo de gerar indignação
pública e pressionar pela ação fiscalizadora
e controladora dos órgãos governamentais competentes
e, ainda, inibir a ação dos degradadores sob
prejuízo de sua imagem pessoal e institucional. Fazem
parte desta estratégia, por exemplo, a divulgação
de Lista dos Maiores Degradadores (lista negras) e anti-premiações
(prêmio moto-serra, prêmio sujismundo, prêmio
inimigo da Mata Atlântica, prêmio campeão
de desmatamento etc.), que causam significativo comprometimento
e desvalorização da imagem dos “premiados”.
A segunda modalidade de denúncia caracteriza-se por
ser formalizada junto aos poderes institucionais no intuito
de acautelar-se contra possíveis impactos ambientais
(ações preventivas), estancar processos de degradação
em andamento, punir os responsáveis pelos mesmos e
exigir eventuais reparos ou compensação de danos
ambientais (ações repressivas e reparatórias).
Quem mais se vale dessa estratégia
para a defesa da Mata Atlântica são as ONGs,
a mídia especializada e o Ministério Público
(no caso das ações civis públicas e ações
penais), sendo a atuação dos cidadãos
nessa área ainda um pouco tímida, embora muitos
já estejam utilizando a Internet para desenvolver esse
tipo de ação, diante da facilidade de acesso
e da rapidez na informação propiciada por esse
meio.
As denúncias, além
de combaterem a degradação ou impactos localizados,
têm colaborado para modificar a conduta de degradadores
reincidentes, tanto das empresas privadas quanto do Poder
Público que, via de regra, desrespeitam com indesejával
contumácia os princípios mundiais da preservação
e do desenvolvimento sustentável.
As denúncias, no entanto,
precisam ser sérias e fundamentadas, de sorte que devem
ser apresentadas perante a coletividade em geral (denúncia
pública) ou perante as instâncias públicas
responsáveis (denúncia jurídico-administrativa),
devidamente embasadas e com o necessário amparo técnico-científico,
se de um lado pode dificultar a utilização desse
mecanismo de defesa, de outro torna-o mais respeitado e valoriza
o seu uso.
PONTOS FRACOS
1. As dificuldades práticas
e o custo de se preparar denúncias adequadamente documentadas;
2. Os riscos potenciais de reação, por vezes
violenta, do denunciado contra a pessoa ou grupo denunciante;
3. A ineficácia de denúncia contra o fato consumado,
que não reverterá este quadro de degradação,
muito embora contribua para inibir sua continuidade ou mesmo
novas agressões;
4. O desinteresse, a omissão, a falta de recursos e
a burocracia de muitos órgãos na apuração
das denúncias e lentidão administrativa e judicial
na punição dos responsáveis;
5. O descrédito de grande parte da coletividade (potencialmente)
denunciante numa pronta reação do órgão
governamental invocado, o que faz com que muitas pessoas mantenham-se
omissas ao presenciarem cenas de degradação
ambiental;
6. O desconhecimento, por parte do denunciante, a quem recorrer
especificamente, já que há, numa mesma região,
vários órgãos responsáveis pela
fiscalização e punição da infração
ambiental (Ele liga para o órgão ambiental “a”,
mandam-no procurar o órgão “b”;
ele liga para o “b”, mandam-no procurar o “c”;
ele liga para o “c”, devolvem-no para o “b”,
e ele então, finalmente, desiste de denunciar).
PONTOS FORTES
1. O exercício ativo
da cidadania em defesa de bens comuns e interesses difusos;
2. O respaldo legal para a ação de pessoas físicas
e jurídicas contra as ações degradadoras
realizadas ou previstas (ação civil pública,
ação popular, mandado de segurança);
3. O espaço oferecido pela mídia e o interesse
de parte da população;
4. O papel educacional e preventivo da denúncia contra
futuras ações degradadoras;
5. Os reflexos morais e econômicos (diretos e indiretos)
para o empreendedor irregular inibindo novas ações
degradadoras, tendo em vista que, cada vez mais o êxito
de empresas e agentes econômicos depende de sua imagem
pública;
6. A otimização da ação dos órgãos
responsáveis, que, normalmente sem recursos humanos
e materiais suficientes para fiscalizar toda a sua abrangente
área de responsabilidade, ganha condições
de ir diretamente ao local do dano, sem perda de tempo e sem
desperdício de esforços.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Denunciar a ocorrência
de ações degradadoras na Mata Atlântica
deve ser uma estratégia permanente de conservação
como forma de inibição dessas ações,
punição dos responsáveis e reparação
de danos.
Para tanto é preciso
incentivar o uso desse instrumento pelas ONGs, mídia
e população em geral, agilizando o contato denunciante/destinatário
da denúncia (indicando de forma precisa o órgão
competente, desburocratizando o atendimento), e principalmente
conscientizando a população de quão importante,
senão imprescindível, é a sua atuação.
Deve-se também criar
mecanismos de monitoramento das ações tomadas
e verificar aumento de sua eficácia.
Há que se dar, ainda,
intensa e periódica publicidade, ao grande público,
acerca das medidas tomadas pelo Poder Público em relação
à denúncia recebida, para que o denunciante
veja que sua conduta foi verdadeiramente útil e para
que os demais passem de fato a acreditar que “vale a
pena” mobilizar-se e denunciar agressões ao meio
ambiente, porque nada disso será em vão.
Além do mais, sem o
incremento da estrutura dos órgãos ambientais
(recursos humanos e materiais) para atendimento e apuração
das denúncias, nada disso fará sentido. Assim,
ao “barulho” feito por ocasião da denúncia
deve corresponder uma efetiva ação punitiva
do órgão ambiental competente, o qual, de seu
turno, só poderá fazê-lo se e quando bem
“estruturado”.
1.4. PROMOÇÃO DE CAMPANHAS
DE CONSCIENTI-ZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
“Estão tirando
o verde de nossa Terra”. Com essa denúncia-campanha
a Fundação SOS Mata Atlântica transformou
a Mata Atlântica de “ilustre desconhecida”
em prioridade nacional (e internacional) de conservação.
Ter e repassar conhecimento da situação, provocar
indignação, indicar caminhos e abrir canais
de participação para o cidadão comum
colaborar na proteção dos bens coletivos e de
interesse difuso, são ações que, juntas,
têm representado uma das mais bem-sucedidas estratégias
do movimento ambientalista.
Na Mata Atlântica são
inúmeros os exemplos de campanhas de conscientização
e mobilização: a luta contra a construção
do Aeroporto Internacional de São Paulo na Reserva
de Morro Grande (Cacauia do Alto); a luta contra as usinas
nucleares e a criação da Estação
Ecológica Juréia Itatins; a luta pela recuperação
do Rio Tietê; o Movimento Pró-Ribeira contra
as barragens no Rio Ribeira de Iguape; as campanhas em defesa
do Mico-leão Dourado e das Baleias; a mobilização
pela implantação da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica; as campanhas pela criação e
implantação de vários parques (Parque
Nacional da Serra da Bodoquena/MS, do Superagui/PA; do Descobrimento/BA,
etc.); as lutas pela legislação de proteção
da Mata Atlântica (Decreto 750/93, Projeto de Lei 285/99
etc.); a campanha pelo fechamento da Estrada do Colono, no
Parque Nacional do Iguaçu; a Campanha “Desmatamento
Zero no 3º Milênio” capitaneada pela Rede
de ONGs da Mata Atlântica; a mobilização
contra o enfraquecimento do Código Florestal Brasileiro
e inúmeras outras.
Tais campanhas demonstram um
nível crescente de organização política
da sociedade civil, e sendo produto de uma frutífera
parceria principalmente entre ONGs e a mídia (TV, rádio,
imprensa escrita), por vezes com importante apoio do Poder
Público e da comunidade científica. Os meios
de exteriorização e divulgação
dessas campanhas são os mais variados geralmente produzidos
e utilizados de forma integrada e simultânea: cartazes,
folhetos, cartões postais, vídeos, vinhetas
em T.V, releases para imprensa, eventos artísticos,
festas, jingles para rádio, entrevistas e debates em
todos os veículos de comunicação, camisetas,
bonés, bottons, banners, faixas e abaixo-assinados.
Tais materiais, ainda que voltados para ações
específicas, têm sido em seu conjunto um fundamental
instrumento de educação e conscientização
ambiental.
Atualmente as campanhas têm
contado também com um novo e poderoso meio de comunicação,
a Internet. Além de permitir uma intensa e rápida
troca de informações, a Internet facilita a
divulgação de muitas campanhas e abre importantes
canais de participação, através, principalmente,
de abaixo-assinados “on line”.
Ao lado dessas campanhas de
abrangência nacional, cabe destacar a relevância
das estratégias de campanha em nível local que
se multiplicam nas várias regiões da Mata Atlântica
brasileira. São campanhas destinadas a sensibilizar
candidatos a cargos eletivos para a conservação
ambiental, ou dirigidas às instituições
financeiras nacionais e internacionais, que têm papel
decisivo na viabilização de projetos e obras
em áreas de Mata Atlântica.
Também crescem as campanhas
direcionadas aos consumidores de produtos procedentes da Mata
Atlântica visando o boicote aos bens de consumo advindos
da exploração predatória de recursos
e incentivando os processos de garantia da origem e certificação
ambiental.
PONTOS FRACOS
1. A dificuldade que as organizações
de pequeno porte enfrentam em contar com apoio técnico
e financeiro para elaborar campanhas e por vezes, de ter acesso
aos meios de comunicação mais efetivos (imprensa,
rádio e TV);
2. A insensibilidade de muitas autoridades e instituições
de nível decisório aos apelos e reivindicações
da população veiculados nas campanhas;
3. As contra-campanhas e a manipulação de informações
dos adversários da conservação ambiental,
por vezes realizados com grande competência e com argumentos
bastante apelativos e “sensibilizadores”, como
a geração de empregos pela atividade degradadora.
PONTOS FORTES
1. O papel das campanhas nos
processos de conscientização, educação
ambiental e mobilização da cidadania;
2. O apoio da mídia, a colaboração dos
profissionais e a participação de muitos segmentos
sociais – governamentais e não governamentais;
3. O acúmulo de vitórias concretas da mobilização
ambiental para a conservação e recuperação
da Mata Atlântica em todas as regiões de seu
“Domínio”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
As campanhas públicas
de conscientização e mobilização
em defesa da Mata Atlântica estão entre as mais
importantes e eficazes estratégias à disposição
da sociedade. Embora sejam utilizadas também por Instituições
Governamentais, este aparato vem sendo especialmente desenvolvido
e aplicado pelas ONGs em parceria com a mídia. É
necessário, todavia, propiciar, facilitar e incentivar
o acesso das entidades de menor porte a este instrumento e
criar mecanismos de combate ao uso de campanhas e à
desinformação promovidos pelos adversários
da conservação ambiental.
É de se considerar que
mais forte será o apelo e o envolvimento das campanhas
junto ao público, quanto maior for o reconhecimento
e a credibilidade das entidades promotoras. Este reconhecimento
e credibilidade serão alcançados através
de uma maciça e adequada divulgação de
seus trabalhos e atividades por meio de vídeos, folhetos,
cartazes, "sites" na internet, rádio e televisão.
Nessa linha, as instiuições devem explorar seus
próprios canais de comunicação e a mídia
visando ampliar seus espaços informativos para este
tipo de "divulgação institucional".
1.5. REALIZAÇÃO DE
ENCONTROS E SEMINÁRIOS
A história da conservação,
recuperação e uso sustentável da Mata
Atlântica não pode ser contada sem referência
aos vários encontros, seminários, workshops
e audiências públicas já realizados, nos
quais, além da troca de informações e
de idéias, foram sendo consolidados importantes conceitos,
estratégias e prioridades.
O próprio conceito de
Domínio da Mata Atlântica, na forma que atualmente
é empregado na legislação brasileira,
é fruto de vários Workshops envolvendo a comunidade
científica, ambientalistas, órgãos governamentais
e uma grande gama de atores sociais e políticos.
Questões complexas e
polêmicas como populações tradicionais
em unidades de conservação (e a própria
definição de população tradicional),
manejo de recursos florestais na Mata Atlântica e Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, só
para citar alguns, têm sido levadas aos Encontros e
Seminários objetivando a construção de
consensos, a padronização de terminologias e
a sistematização de dados. Como instância
coletiva e representativa de um ou mais setores, esses encontros
ganham força política e servem para consolidar
e mesmo oficializar conceitos e princípios. Servem
igualmente para expressar apoio ou repúdio a ações,
obras e projetos diversos.
Tais reuniões têm
tido também papel fundamental no fortalecimento institucional
do setor ambiental brasileiro e aberto espaço na mídia
para a comunicação deste setor com os demais
segmentos da sociedade.
PONTOS FRACOS
1. Os custos elevados e os
esforços exigidos para a organização,
ou mesmo participação, nesses eventos muitas
vezes inviabilizam a efetiva representatividade dos participantes
ou o necessário aprofundamento das discussões
e conclusões;
2. A falta de sistemas de divulgação e acompanhamento
posterior das propostas, moções e recomendações
dos encontros, muitas vezes torna inócuo grande parte
do esforço dispendido.
PONTOS FORTES
1. A consolidação
e a divulgação de conceitos, estratégias
específicas e prioridades de conservação,
recuperação e desenvolvimento sustentável;
2. A democratização dos processos de discussão;
3. O fortalecimento do setor ambiental e ampliação
de parcerias;
4. O intercâmbio de experiências;
5. A criação de “fato/notícia”
capaz de despertar e ampliar o interesse da mídia em
divulgar o tema.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A realização
de Workshops, seminários e eventos similares para a
defesa e conservação da Mata Atlântica
tem sido uma estratégia de uso freqüente e eficaz.
Tais encontros democratizam
o processo de discussão e consolidam conceitos, metas
e prioridades, além de fortalecer intercâmbio
e parcerias. É necessário, todavia, maior atenção
na busca de representatividade da participação
e na posterior divulgação e acompanhamento dos
resultados e recomendações.
1.6. DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA
E DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO
O tão preconizado desenvolvimento
sustentável, ou uso racional dos recursos ambientais,
só se faz viável com a descoberta à criação
ou a redescoberta de métodos alternativos de exploração
de atividades econômicas que sejam compatíveis
com o equilíbrio do meio ambiente. Em outras palavras,
só se faz viável mediante profundas e sólidas
pesquisas. O mesmo se pode dizer em relação
às ações de recuperação
de áreas degradadas e de recursos naturais depauperados,
cujo sucesso também depende de estudos prévios
que encontrem a metodologia/técnica e aplicação
adequada.
Assim, é certo concluir
que todas as estratégias para a conservação,
manejo e recuperação da Mata Atlântica
devem estar fundamentadas em conhecimento científico,
abrangente e interdisciplinar. Daí a necessidade de
se promover ou apoiar a pesquisa científica bem como
de se resgatar o conhecimento “tradicional” sobre
o bioma, com vistas a gerar, organizar e, posteriormente,
disponibilizar o conhecimento e a informação.
É importante que as
pesquisas se debrucem sobre inventários biológicos,
já que muitas espécies da flora e da fauna sequer
foram estudadas ou catalogadas; sobre as fontes de degradação
e alternativas de recuperação do bioma, dentre
outros. Não devem os estudos, no entanto, enfocar apenas
os recursos naturais da Mata Atlântica, mas estender-se
sobre os seus aspectos culturais, sociológicos, econômicos
etc.
É preciso ressaltar
que de nada adiantará o investimento maciço
em pesquisa, se os seus resultados não forem disponibilizados
ou não “atingirem” (pela complexidade de
seus termos) o seu maior público destinatário
– a sociedade em geral que, em última instância,
é quem aplicará as novas técnicas nas
atividades conservacionistas e de manejo.
PONTOS FRACOS
1. Ainda se conhece pouco sobre
a ecologia e o manejo da Mata Atlântica apesar de todos
os estudos já realizados;
2. Grande parte das informações ainda está
dispersa ou inacessível – do ponto de vista material
e intelectual – ao público interessado;
3. Poucos são os programas específicos direcionados
à pesquisa sobre o bioma;
4. Inexiste um compromisso da parte das universidades e centros
de pesquisas quanto à divulgação dos
resultados de suas pesquisas para a sociedade extra acadêmica.
PONTOS FORTES
1. Existe muita informação
sobre Mata Atlântica, que pode ser organizada e sistematizada;
2. É na área do Domínio Mata Atlântica
que está concentrada a maior parte dos pesquisadores
e dos centros de pesquisas no Brasil;
3. Apesar das “pressões”, a Mata Atlântica
ainda mantém diversas comunidades humanas que mantém
importantes conhecimentos sobre o uso tradicional dos recursos
naturais;
4. O advento da internet facilitou e agilizou a troca de informações;
5. Nos últimos anos, inúmeros workshops e seminários
foram realizados, permitindo o intercâmbio de experiências
e a sistematização das informações
sobre o bioma.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Ainda conhecemos muito pouco
sobre a Mata Atlântica. Por conta disso, é necessário
um investimento maior em linhas de pesquisa diversificada,
com vistas a produzir novos estudos e tecnologias e também
formar, capacitar e estimular o envolvimento de novos pesquisadores
(através, por exemplo, de prêmios para a produção
científica na área)
É urgente a construção
de um sistema de informações de grande abrangência
banco de dados completo, um verdadeiro centro de referências,
sobre a Mata Atlântica, que conte com um conhecimento
agrupado de instituições e nomes de excelência
neste campo.
Como a grande função
da pesquisa está na geração de conhecimento,
nos usos e benefícios que a sociedade e governo dela
extrairão, bem como de sua aplicação
concreta, ela deve ser “traduzida” e disponibilizada
para o público, ou seja, para as ONGs, Poder Público
e iniciativa privada/setor produtivo. Nessa esteira, entendemos
ser importante a criação de uma cultura ou,
onde couber, de uma obrigação, de que os resultados
dos projetos de pesquisa, principalmente os financiados com
recursos públicos, sejam disponibilizados para o grande
público e não apenas para os cientistas.
Podemos contar, para tanto,
com sites especializados de divulgação, publicações
(intelectualmente) acessíveis, realização
de workshops e seminários, espaços na mídia
que abordem o tema, (e para bem desempenhar esta tarefa, a
própria mídia tem que passar por uma capacitação),
popularização das redes de discussões,
dentre outros.
1.7. ELABORAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A estratégia de elaboração
e aperfeiçoamento da legislação é
extremamente relevante, senão indispensável,
para a defesa da Mata Atlântica e do meio ambiente como
um todo. Isso porque vivemos sob o princípio da legalidade,
segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou
a deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Por
conta disso, só será possível impedir
certas ações sobre a Mata Atlântica e
a obrigar alguns tipos de uso deste Bioma se alguma lei assim
o disser. Isso também, e principalmente, se aplica
ao Poder Público, que só pode fazer o que a
lei determina, de modo que só poderá agir no
sentido de promover a proteção da Mata Atlântica
quando a lei disser que deve fazê-lo, e ainda, quando
e como.
Podemos dizer, portanto, que
o conjunto de leis (leis propriamente ditas, decretos regulamentadores,
Resoluções dos Conselhos Nacional e Estaduais
de Meio Ambiente etc.), é que fornece o sustentáculo
da política ambiental.
No Brasil, apesar da tímida proteção
que alguns recursos e áreas naturais vêm gozando
há décadas, podemos apontar como importante
marco da legislação ambiental a Lei 6.938, de
outubro de 1981, que tratou do meio ambiente de forma macro,
instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente. Nessa
linha de evolução veio a Constituição
Federal de 1988 – a mais importante de todas as leis
- que dedicou todo um capítulo ao meio ambiente e neste
consagrou os mais relevantes princípios ambientais
vigentes na ordem mundial e tornou-os cláusula pétrea
(não podem ser abolidos nem mediante emenda constitucional).
Além disso, erigiu a Mata Atlântica a “patrimônio
nacional”, conferindo-lhe com isso status diferenciado,
de bem merecedor da mais ampla atenção e especial
proteção.
Apesar de estar mencionada
na Constituição, a Mata Atlântica não
contava com uma lei própria que tratasse do uso e proteção
deste bioma especificamente, sendo necessário recorrer
a leis mais genéricas, como o Código Florestal
ou mesmo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente,
para promover a sua defesa. Foi então que, em 1990,
editou-se o Decreto 99.547, que instituía a proibição
absoluta de qualquer tipo de corte e de utilização
do ecossistema. Este decreto, inaceitavelmente restritivo,
por óbvio não poderia subsistir. Portanto, foi
apresentado, em 1992, um projeto de lei (que recebeu o número
3285/92) que dispunha sobre a utilização e proteção
da Mata Atlântica. E para regulamentar essa questão
enquanto da (interminável) tramitação
do PL, editou-se, em 1993, o Decreto 750, vigente até
os dias de hoje.
Embora produto da luta e da
articulação do setor ambientalista e demais
segmentos sociais, o Decreto 750 não se mostrou suficiente
para combater toda a gama de ações predatórias
da Mata Atlântica, e orientar as várias possibilidades
de utilização de seus recursos naturais, razão
pela qual o movimento ambientalista (setores governamentais
e ONGs) vem insistindo na aprovação do Projeto
de Lei da Mata Atlântica (agora sob o número
285/99).
Ao lado da Lei da Mata Atlântica,
os ambientalistas ligados a vários setores da sociedade
e do governo vêm lutando também pela regulamentação
da Lei 9.985/00, que institui o “Sistema Nacional das
Unidades de Conservação – SNUC”,
que refletirá positivamente na proteção
deste e de outros importantes Biomas. Além disso, podemos
desde já contar com a Lei dos Crimes Ambientais, Lei
da Política Nacional da Educação Ambiental,
Lei do Terceiro Setor (Lei das Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP)
e outras leis ambientais setorizadas, que abordam temas específicos
como fauna, água, ar, ecoturismo etc., todas elas importantes
para a Mata Atlântica, porque promovem, ainda que indiretamente,
a sua proteção. Podemos citar ainda as leis
estaduais e municipais, que têm condições
de aperfeiçoar e adequar a legislação
nacional às suas peculiaridades regionais e locais.
Devemos, todavia, estar alertas quanto às leis que
regulam assuntos diversos (por exemplo, transportes, indústria,
atividades agropecuárias...) mas cujas disposições
repercutem, às vezes de forma impactante e indesejável,
na política e nas leis ambientais, já que é
muito comum que, diante desse fato, prefira-se sacrificar
a norma de proteção ambiental em benefício
da norma contraposta, antes de tentar, de alguma forma, harmonizá-las.
Impõe-se reconhecer,
no entanto, que as leis, por mais, adequadas e avançadas
que sejam, não têm condições de,
por si só, proteger a Mata Atlântica. Para que
as elas realmente alcancem seus objetivos, é preciso
que saiam do plano virtual (em outras palavras, saiam do papel)
e sejam efetivamente aplicadas ao caso concreto. Assim, das
duas uma: ou os cidadãos, as pessoas jurídicas
e, inclusive, o Poder Público cumprem as leis espontaneamente
ou o Estado impõe o seu cumprimento, mesmo à
revelia dessas “pessoas”, mediante os instrumentos
de coerção que lhe foram dados pela própria
lei, quais sejam, as “sanções” estatais,
tais como multa, embargo de obra, reconstituição
do bem lesado, indenização ou, em casos mais
graves, prisão.
PONTOS FRACOS
1. Dificuldade de aprovação
de leis ambientais em virtude da força dos lobbies
contrários, que, inclusive, têm contado, muitas
vezes, com indiscutível e vergonhosa facilidade na
edição de Medidas Provisórias contrárias
ao meio ambiente;
2. Pequena representatividade do setor ambientalista no Congresso
Nacional, Assembléias Legislativas Estaduais e Câmara
dos Vereadores, de sorte que a leis infraconstitucionais não
tendem a refletir a questão ambiental como de fato
deveriam;
3. A maior parte das leis ambientais tem uma postura reativa
e proibitiva e não pró-ativa e estimuladora
da conservação;
4. Superposição de leis nacionais, estaduais
e municipais, decretos, resoluções etc., que
acabam “confundindo” os aplicadores e os seguidores
da norma abrindo enorme e indesejável espaço
para infindáveis discussões acerca da regra
prevalecente;
5. Existência de leis que, a despeito de regularem assuntos
diversos, chocam-se com as leis ambientais ou interferem de
modo prejudicial na política ambiental;
6. Descumprimento contumaz das leis em virtude de dois fatores
básicos: falta de aceitação espontânea,
pelos particulares e mesmo Poder Público, e debilidade
ou mau uso dos instrumentos de coerção, pelo
Estado.
PONTOS FORTES
1. A Constituição
Federal de 1988, além de declarar a Mata Atlântica
como Patrimônio Nacional, consagrou como cláusula
pétrea os mais importantes princípios ambientais
mundiais, devendo, todas as leis infraconstitucionais, acatá-los;
2. A participação ativa do movimento ambientalista
na discussão, elaboração e aperfeiçoamento
de leis, das Resoluções CONAMA etc.;
3. A leis ambientais brasileiras vêm crescendo quantitativa
e qualitativamente de duas décadas para cá,
em razão do aumento da preocupação mundial
com a questão, e da maior consciência e atenção
da sociedade brasileira para com o tema;
4. A possibilidade de Estados e Municípios legislarem
sobre proteção do meio ambiente, de acordo com
as suas especificidades.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
As leis ambientais, como visto,
são indispensáveis para a política ambiental.
Para que seja possível a aprovação de
mais e “boas” leis ambientais é preciso,
num primeiro momento, que aumentemos a bancada ambientalista
nas Casas Legislativas (nível federal, estadual e municipal),
o que se faz pelo “voto”. Assim, há que
se conscientizar os cidadãos de que devem eleger parlamentares
efetivamente comprometidos com a causa – essa é
uma estratégia. Nessa linha, é necessário,
também, fortificar a articulação dos
ambientalistas, não só para lutar pelas reivindicações
e pretensões do segmento mas também para resistir
às pressões dos adversários – essa
é uma outra estratégia.
As leis ambientais devem ser
condizentes com a realidade social, econômica e cultural
do momento em que é editada, e devem estar integradas
com o restante do sistema jurídico. Do contrário,
poderemos ter leis injustas ou leis que não tenham
respeitabilidade suficiente para serem cumpridas espontaneamente
ou aplicadas “à força” pelo Estado.
Não podemos esquecer que muitas vezes a falta de respeitabilidade
de uma lei não decorre do fato de ser injusta (porque
pode não o ser) ou do fato de ignorar a realidade sócio-econômica-
cultural (porque pode não a ignorar), mas pelo fato
de o poder estatal, que obriga o seu cumprimento, não
atuar satisfatoriamente ou, simplesmente, não atuar.
Então, uma terceira estratégia é lutar
por uma atuação mais vigorosa do Poder Público
no sentido de efetivamente obrigar a todos a observância
das leis de proteção do meio ambiente.
1.8. DEFINIÇÃO DE
ÁREAS PRIORITÁRIAS E IMPLEMENTAÇÃO
DE PROJETOS-PILOTO
Considerando-se a extensão
e a complexidade ecológica do Domínio Mata Atlântica,
os diferentes graus de conservação e a intensa
ameaça aos seus remanescentes, a diversidade de segmentos
econômicos e instituições envolvidos com
sua ocupação e utilização e o
potencial diferenciado de êxito no desenvolvimento de
projetos de conservação, recuperação
e manejo, é fundamental a definição de
prioridades de ação. A crônica falta de
recursos financeiros e a frágil estrutura institucional
na área ambiental brasileira reforçam igualmente
a priorização de áreas e projetos como
estratégia básica de ação.
Para o estabelecimento de Áreas
Prioritárias tem-se sugerido um roteiro básico:
1) conhecimento do conjunto da região através
de indicadores temáticos (biodiversidade, presença
de espécies endêmicas, raras ou ameaçadas,
área dos remanescentes florestais, outros atributos
naturais e culturais etc.) devidamente plotados em mapas básicos;
2) estabelecimento de critérios de seleção,
baseados nas superposição dos indicadores citados
e na análise comparativa de aspectos como criticidade
e potencial de conservação de cada uma das áreas
estudadas; 3) estabelecimento de consenso político
sobre a prioridade; 4) divulgação dos resultados
e ações visando apoio técnico, científico,
político e financeiro para desenvolvimento de projetos
ambientais nas áreas selecionadas.
Como mecanismos básicos
para o estabelecimento de Áreas Prioritárias
para conservação, recuperação
e desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica
merecem destaque os “Workshops sobre Prioridade de Conservação
da Mata Atlântica” (Nordeste, Sul-sudeste e para
o Bioma, ao qual se destina o presente documento), a definição
de Áreas Piloto da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
e as próprias Unidades de Conservação
de várias categorias que compõem o Sistema Nacional,
estaduais e municipais no Bioma.
Na prática, todavia,
a definição de Áreas Prioritárias
para Unidades de Conservação por exemplo, bem
com a definição de sua dimensões e limites,
pouco tem considerado o conhecimento científico e as
condições sócio-econômicas de cada
região. Os principais critérios de seleção
têm sido a situação fundiária e
as oportunidades ou interesses políticos imediatos,
sejam eles favoráveis ou resistentes a medidas de conservação.
Tal procedimento é responsável por muitos conflitos
e falhas na conservação ambiental.
Pelas mesmas razões
que se defende a estratégia de priorização
de Áreas, tem-se recomendado a adoção
de Projetos-piloto, primando-se temas, regiões e metodologias
específicas.
Tendo em vista que vários
problemas são comuns em áreas distintas da Mata
Atlântica e que as soluções encontradas
em uma área podem ser aplicadas em outra, ou pelo menos
servir de referência metodológica para a busca
destas soluções, o apoio a Projetos-piloto,
de caráter experimental e demonstrativo, tem se apresentado
como uma estratégia básica na conservação
da Mata Atlântica.
Esse aspecto tem sido especialmente
enfatizado pelos Fundos Ambientais (FNMA, FUNBIO) e programas
de apoio (PNMA, PED, PD/A, Programa de Apoio às Áreas
Piloto da RBMA), sendo os projetos normalmente selecionados
através de processos competitivos.
Os Projetos-piloto, além
de buscar soluções para casos concretos em áreas
e projetos prioritários, devem ser experimentais (testando
novas estratégias e metodologias), demonstrativos (passíveis
de serem replicáveis em situações semelhante)
e participativos (envolvendo articulação interinstitucional
e comunidades locais)
PONTOS FRACOS
1. Frequentemente áreas
importantes, do ponto de vista sócio-ambiental, não
são consideradas prioritárias em função
da carência de estudos e conhecimento acumulado, pela
falta de instituições ou movimentos sociais
que as “adotem” politicamente e lutem por elas
nos fóruns de decisão;
2. Os resultados de vários Projetos-piloto não
são divulgados adequadamente, reduzindo-se, em muito,
sua contribuição à conservação
do Bioma como um todo.
PONTOS FORTES
1. A priorização
de Áreas e Projetos viabiliza e otimiza a aplicação
dos escassos recursos disponíveis para a Mata Atlântica
e possibilita avanços conceituais e metodológicos
fundamentais para o desenvolvimento sustentável;
2. A definição de Áreas Prioritárias
integra esforços interinstitucionais, recursos e auxilia
na mobilização social em sua defesa;
3. O apoio a Projetos-piloto com critérios objetivos
e processo competitivo, a colaboração para uma
maior democratização das ações
de conservação e distribuição
mais adequada dos recursos nas diversas regiões e a
discussão de temas de interesse para a conservação,
recuperação e desenvolvimento sustentável
da Mata Atlântica.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Dada a escassez de recursos
materiais, humanos e financeiros a priorização
de ações é estratégia fundamental
para o avanço da conservação da Mata
Atlântica.
Como a priorização
de certas áreas e projetos necessariamente exclui ou
reduz o apoio a outras áreas e projetos, é indispensável
que os critérios de seleção sejam os
mais objetivos possível, que o processo de decisão
seja democrático e transparente e que seja assegurada
a possibilidade de participação de amplo espectro
da sociedade. Também é essencial a visão
do Bioma como um todo, garantindo-se o apoio a projetos de
diversas organizações, nas várias regiões
e nos vários temas de interesse.
Deve-se, igualmente, estabelecer
mecanismos de avaliação dos Projetos-piloto
e, demonstrado o seu “acerto”, divulgar e reproduzir
tais experiências, o que muitas vezes não é
assegurado após o encerramento do financiamento dos
Projetos-piloto.
1.9. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
E AMPLIAÇÃO DAS FONTES E MECANISMOS FINANCEIROS
Conservar, recuperar e promover
o desenvolvimento sustentável na Mata Atlântica
são tarefas que pressupõem volumosos recursos,
tanto para a manutenção das instituições
governamentais e não governamentais da área
ambiental, como para o financiamento de atividades econômicas
sustentáveis, e ainda para a implementação
de projetos, pesquisas, Áreas Protegidas, recuperação
de áreas degradadas e outras atividades em campo. Tais
recursos, além de vultosos, devem ser permanentes,
contínuos e de acesso relativamente simples, o que
não é frequente ocorrer.
Até poucas décadas
atrás a conservação da natureza era considerada
uma responsabilidade quase que exclusivamente governamental,
o que restringia os recursos, sempre escassos, porquanto não
prioritários, aos orçamentos públicos.
Esse quadro foi drasticamente modificado nos últimos
tempos. À medida em que a sociedade foi se inteirando
da questão ambiental e assumindo-a como sua também,
e que foram surgindo outros interlocutores neste cenário
(como as ONGs, dentre outros), ampliaram-se as fontes e desenvolveram-se
novos mecanismos de captação e destinação
de recursos para a conservação.
Dentre as novas fontes e mecanismos
de captação de recursos podemos citar especialmente
aquelas baseadas nos princípios do usuário-pagador
(cobrança do uso da água, ingressos em parques,
taxa de reposição florestal); do poluidor-pagador
(multas, reparação de danos e compensação
ambiental); da solidariedade (doações, trabalho
voluntário, filiação a entidades ambientalistas,
fundos de ONGs internacionais); de autofinanciamento (cobrança
por bens e serviços ambientais como concessões
em parques, vendas de mudas e sementes); da responsabilidade
pública (recursos orçamentários vinculados
e fundos governamentais específicos para meio ambiente;
da responsabilidade social das empresas que independentemente
de sua área de atuação específica,
incluem dentre seus objetivos o apoio às atividades
de proteção e recuperação ambiental
(p.ex., criação de fundos privados, financiamento
de projetos de terceiros e desenvolvimento de projetos próprios);
da valorização da imagem ecologicamente correta
(uso de marcas ambientais, certificação de produtos,
patrocínio de eventos e publicações);
das parcerias (projetos conjuntos, contrapartidas, fundos
de parceria); do estímulo à conservação
(crédito especial para projetos ambientais privados,
isenção fiscal de RPPNs e outros) e da cooperação
internacional (PPG-7, PNMA, KFW-GTZ etc.).
Importantes estratégias
também têm sido desenvolvidas no sentido de tornar
mais eficaz o uso desses recursos através de novos
mecanismos de acesso e gestão dos mesmos. Dentre esses
merecem destaque: o ICMS ecológico para municípios
com Áreas Protegidas; as cotas de recursos para ONGs
e pequenos municípios em fundos ambientais; os sistemas
pré-competitivos na obtenção de recursos
junto a esses fundos; o controle social do uso desses recursos
através da informação de sua destinação
e volume etc. Grande parte desses mecanismos, entretanto,
estão ainda em fase inicial de implementação
e avaliação.
Outra estratégia fundamental
do ponto de vista financeiro para a proteção
da Mata Atlântica reside no enfrentamento da questão.
Não apenas pelo ângulo da captação
de recursos para a conservação e recuperação
da floresta, mas pela vertente da inibição de
recursos para projetos e obras que venham a degradá-la.
A ação eminentemente política de ambientalistas
junto aos agentes financiadores, especialmente bancos multilaterais,
tem impedido empréstimos para projetos impactantes
ou condicionado a liberação dos recursos à
minimização e compensação ambiental
desses impactos.
Por último, merecem
especial atenção os estudos e articulações
visando a valoração dos bens e serviços
ambientais (diretos e indiretos) com o objetivo de promover
o uso econômico da “floresta em pé”,
desenvolvendo-se mecanismos de financiamento com esse fim.
Os contratos de conservação e recomposição
de florestas visando o “sequestro de carbono”
são exemplos desses novos mecanismos, que poderão
envolver vultosas quantias para projetos ambientais.
PONTOS FRACOS
1. Os recursos financeiros
destinados à conservação ambiental são
muito pequenos perante as demandas específicas da área,
e insignificantes se comparados aos destinados à disposição
de projetos, atividades e obras altamente impactantes;
2. Nos orçamentos governamentais a área ambiental
é das que menor volume de recursos recebe nos três
níveis de governo (federal, estadual, municipal);
3. Os recursos de fundos e programas internacionais, embora
importantes para a área ambiental, são geralmente
reduzidos, demorados e frequentemente geridos de forma burocratizada;
4. Falta crédito financeiro acessível para empreendimentos
(especialmente de comunidades e pequenos e médios produtores)
voltados ao manejo sustentável da Mata Atlântica.
PONTOS FORTES
1. A perspectiva de mudança
de escala no financiamento da conservação na
Mata Atlântica, dos projetos isolados para Programas
de grande porte, como o PPG-7 Mata Atlântica;
2. O avanço na criação e implementação
de fontes de recursos permanentes e aprimoramento de mecanismos
de autofinanciamento;
3. A diversificação das fontes públicas
e privadas de financiamento de projetos e ações
na Mata Atlântica e o real aumento de recursos financeiros
a elas destinados nos últimos anos, embora muito aquém
das necessidades.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Muito se avançou na
estratégia de ampliar as fontes e mecanismos de financiamento
da conservação da Mata Atlântica nas últimas
décadas. O volume dos recursos todavia ainda é
reduzido, o acesso difícil e sua gestão muitas
vezes ineficiente. Esse campo, por ser condicionante de todos
os demais, deve receber maior prioridade das Instituições
governamentais e não governamentais ligadas à
Mata Atlântica.
Além das várias
medidas acima mencionadas, impõe acrescentar outras
ações estratégicas tais como a consolidação
e divulgação dos fundos de financiamento de
projetos ambientais, a exemplo do FDDD (Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos), criado pela Lei de Ação Civil
Pública, FECAM – Fundo Estadual de Conservação
Ambiental-RJ); a sensibilização da iniciativa
privada para o patrocínio de projetos ambientais, tendo
como contrapartida a associação da imagem do
patrocinador às causas ambientais (marketing ecológico);
a propositura de um projeto de lei, nos moldes da Lei Rouanet,
estabelecendo incentivos fiscais para os patrocinadores de
projetos ambientais etc.
1.10. FORMAÇÃO DE
QUADROS, INTEGRAÇÃO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
Como já dito anteriormente,
a conservação ambiental no Brasil era até
poucos anos atrás entendida como uma responsabilidade
essencialmente governamental, mais precisamente de órgãos
isolados do Poder Executivo e, ainda, com raras exceções,
adstrita ao governo federal.
Atualmente, por força
de drásticas mudanças de caráter global
no entendimento da relação governo-sociedade
e dada a abrangência e complexidade dos temas ambientais,
o quadro institucional nessa área foi profundamente
alterado.
A primeira mudança deveu-se
ao movimento ambientalista, com o surgimento das ONGs (associações
civis e fundações privadas), que hoje são
aproximadamente duas centenas apenas na área da Mata
Atlântica. Foi a partir da pressão exercida por
essas entidades que se multiplicaram as organizações
governamentais, estaduais e municipais, na área ambiental.
Basta lembrar que todas as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente
do país foram criadas após 1985. Também
o Ministério do Meio Ambiente, assim como o IBAMA,
foram criados neste período, integrando diversos programas
e organismos federais isolados.
Na mesma época surgiram
e se consolidaram importantes colegiados na área ambiental,
como o CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, os CONSEMAS
- Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, os CONDEMAs (Conselhos
Municipais de Meio Ambiente), os Comitês de Bacia Hidrográfica,
os Comitês do Programa de Gerenciamento Costeiro, o
Conselho Nacional e os Comitês Estaduais da Reseva da
Biosfera da Mata Atlântica, o Consórcio Mata
tlântica, o Fórum das ONGs e a Rede de ONGs da
Mata Atlântica.
Igualmente data de pouco tempo
a criação da maioria das Comissões de
Meio Ambiente do Congresso Nacional e Assembléias Legislativas,
bem como a formalização do papel atuante do
Ministério Público na área ambiental.
Também são de criação recente,
os departamentos ou setores de Meio Ambiente nas empresas
estatais e os fundos financeiros para projetos ambientais
hoje existentes, ainda restritos basicamente ao nível
federal.
Nessa linha a iniciativa privada
se viu estimulada a adaptar ou criar suas instituições
levando em conta a questão ambiental. Este fato se
dá tanto por força das exigências da legislação
(EIA/RIMA, padrões ambientais, reposição
florestal etc.), como pela pressão da sociedade civil
organizada e do mercado consumidor, com as possibilidades
de marketing ecológico (certificação
ambiental, selo verde etc.) Empresas dotaram sua estrutura
com setores ambientais e em alguns casos, instituíram
fundações privadas e programas especiais para
apoiar projetos de conservação do meio ambiente.
Vale destacar, por fim, o surgimento
de várias cooperativas e associações
de produtores e consumidores com objetivos ambientais explícitos.
A ampliação significativa
do quadro institucional de meio ambiente no Brasil foi especialmente
marcante na área de Mata Atlântica, uma vez que
nesse Domínio se concentra a maior parte da população
e da produção brasileiras. Parte indissociável
desse processo foi a formação de quadros técnicos,
científicos e gerenciais necessários ao funcionamento
dessas instituições.
Embora os temas ambientais
venham ganhando cada vez mais espaço nas instituições
de ensino formal, em todos os níveis, a formação
de quadros na área ambiental também tem recebido
expressiva contribuição do movimento ambientalista,
de onde se originou grande parte dos técnicos que hoje
atuam em órgãos governamentais, empresas e consultorias.
É notável a
falta de cursos e oportunidades de capacitação,
treinamento e reciclagem para técnicos e pesquisadores
ambientais, dentre outros profissionais, especialmente em
órgãos públicos, o que em muito prejudica
a qualidade dos trabalhos realizados. Além de fortalecer
as possibilidades de formação desses corpos
técnicos, é imprescindível que sejam
viabilizados amplos programas de capacitação
de pequenos produtores e associações locais,
sem o que as políticas macro, os programas de financiamento
e a legislação ambiental têm pouca chance
de serem aplicadas com êxito.
O esforço de capacitação
ambiental é igualmente fundamental para os setores
ditos “produtivos” da sociedade, para políticos
e candidatos em todos os níveis e para membros do Poder
Judiciário.
PONTOS FRACOS
1. A multiplicação
de instituições voltadas à conservação
ambiental nem sempre significou o desejado fortalecimento
institucional do setor, uma vez que grande parte dessas instituições
é carente de recursos humanos – em número
e em qualificação – e de recursos materiais
e financeiros;
2. A multiplicidade de siglas, mostrando uma visão
fragmentada e estanque da área e a falta de clareza
nas atribuições entre órgãos ambientais
tem igualmente criado dificuldades no cumprimento de seus
objetivos;
3. À medida em que se amplia a estrutura e o poder
dos órgãos ambientais, eles passam a ser cobiçados
por políticos de várias matizes e interesses.
Não raramente os cargos de direção são
ocupados por pessoas com perfil completamente inadequado à
função.
PONTOS FORTES
1. A ampliação
do número e tipos de instituições ambientais
nos três níveis de governo, nos vários
setores da sociedade civil, no meio acadêmico e na iniciativa
privada é fundamental para que a conservação
ambiental seja internalizada de forma permanente no processo
cotidiano de desenvolvimento;
2. A consolidação da rede institucional ligada
à Mata Atlântica possibilita a ampliação
do quadro de recursos humanos, materiais, técnicos
e financeiros destinados à conservação
desses ecossistemas;
3. É muito positiva a multiplicação de
formas de integração e articulação
institucional que vem ocorrendo na Mata Atlântica, a
exemplo dos colegiados, consórcios, redes, alianças
e parcerias;
4. Com a recente aprovação da chamada Lei do
Terceiro Setor (Lei 9790/99), as ONGs que nela se enquadrarem
terão condições de se fortalecerem.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Promover a criação
de instituições ambientais, governamentais ou
não, em todos os níveis e regiões e abrangendo
todos os temas de interesse deve ser uma estratégia
permanente do movimento pela conservação da
Mata Atlântica. Deve-se atentar para a não superposição
de atribuições, duplicação desnecessária
de esforços ou fragmentação temática
no trato das questões de meio ambiente e desenvolvimento.
É preciso promover a consolidação das
instituições existentes, a capacitação
de quadros e o fortalecimento das instâncias de integração
e articulação institucional.
1.11. ORDENAMENTO TERRITORIAL E
ZONEAMENTO AMBIENTAL
Os remanescentes de Mata Atlântica
estão reduzidos a apenas 7,3% da cobertura original.
Tais remanescentes estão dispersos no denominado Domínio
da Mata Atlântica (florestas e ecossistemas associados)
que se estende por 17 Estados, abrangendo cerca de 15% do
território nacional. Mais de 95% desse território
é composto por propriedades privadas. Nessa região
concentra-se mais de dois terços da população
brasileira, 80% do PIB nacional e a maior parte de nossas
cidades, metrópoles, pólos industriais, petroquímicos,
turísticos e portuários. Nesta área está
igualmente concentrada parte significativa da agricultura,
pecuária e dos setores florestal e pesqueiro do Brasil.
Isso sem contar que aí também se encontram inúmeras
comunidades tradicionais e a maioria das áreas protegidas
do país.
Essa diversidade de atores
e interesses, muitas vezes conflitantes, exige o estabelecimento
de pactos e critérios de harmonização
de uso do solo. Neste sentido o Poder Público deve
exercer seu papel mediador através do ordenamento territorial
onde o zoneamento, a regulamentação de uso do
solo e de recursos naturais e a implementação
de sistemas participativos de gestão são instrumentos
indispensáveis.
Esses mecanismos de ordenamento
territorial são fundamentais para proteger e recuperar
ambientes naturais e promover seu uso sustentável.
Apoiar e participar desses esforços de ordenamento
territorial tem sido uma das mais importantes estratégias
das pessoas e instituições envolvidas com as
questões sócio-ambientais na Mata Atlântica.
Tal ação deve
se dar em todas as escalas e níveis de poder: Planos
Diretores Municipais e Metropolitanos, Planos Macro-regionais
e outros de caráter mais nitidamente ambiental como
os Planos de Manejo das Áreas Protegidas, zoneamento
e regulamentação dos entornos de Unidades de
Conservação, APAs, áreas de mananciais
e corredores ecológicos, ou ainda, com objetivos claramente
integradores dos aspectos sócio-econômicos e
ambientais, como o macrozoneamento do Programa Nacional de
Gerenciamento Costeiro, o manejo de Bacias Hidrográficas,o
zoneamento da Reserva da Biosfera e os Zoneamentos Ecológico-econômicos
de grandes territórios. É fundamental que se
busque a real implementação desses mecanismos
e que se dê especial atenção aos níveis
extremos desse sistema: o planejamento ambiental de cada propriedade
e o planejamento ambiental do Bioma Mata Atlântica como
um todo.
PONTOS FRACOS
1. A diminuta oportunidade
de participação real dos envolvidos na elaboração,
implantação e gestão dos muitos planos
de ordenamento territorial no Brasil;
2. A fragilidade dos sistemas oficiais de monitoramento, o
controle e a fiscalização da ocupação
do solo e o uso dos recursos naturais;
3. A superposição de planos (zoneamento, a regulamentação
e sistemas de gestão) gerando conflitos de competência,
desconhecimento, o desrespeito à legislação
e consequente ineficácia das medidas;
4. A consolidação de uma ocupação
territorial desordenada e impactante em razão da falta
de tradição de planejamento que se verifica
no Brasil, o que dificulta (ainda que não impossibilite)
a reordenação dos espaços.
PONTOS FORTES
1. As experiências exitosas
de vários sistemas de zoneamento e gestão compartilhada
do território já implementados (ou em implementação),
que podem servir de modelo para outras regiões do país;
2. A integração entre aspectos sócio-culturais,
ecológicos, econômicos e políticos na
análise e gestão do território abrindo
perspectiva de real uma implementação e manutenção
do processo de ordenamento territorial;
3. O fortalecimento dos processos de democratização
da informação, participação e
descentralização da gestão do território.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Promover o ordenamento territorial
em todos os níveis e escalas é essencial para
a conservação, a recuperação e
o uso sustentável da Mata Atlântica. É
importante a utilização de todos os mecanismos
existentes bem como a busca de integração dos
mesmos. O ordenamento territorial deve ser necessariamente
participativo, dinâmico e permanente. É necessária,
neste sentido, especial atenção na capacitação
e abertura de canais reais de participação para
os diversos atores nas diversas etapas do processo.
1.12. RECUPERAÇÃO
DE ÁREAS DEGRADADAS
A Mata Atlântica teve
mais de 90% de sua cobertura original destruída e os
remanescentes continuam sendo devastados em ritmo inadmissível.
Em várias regiões do Domínio, a Mata
Atlântica foi reduzida a fragmentos isolados incapazes
de abrigar espécimes da fauna que necessitam de grandes
territórios ou de continuar mantendo processos ecológicos
básicos.
Assim, embora a prioridade
absoluta deva ser o estancamento do processo de desmatamento
e de degradação dos remanescentes, é
igualmente urgente o desenvolvimento de ações
voltadas à ampliação de tais remanescentes,
ao estabelecimento da conectividade entre eles e à
recuperação de áreas degradadas.
As referidas ações,
além de assegurar fluxos gênicos e a conservação
da biodiversidade, são especialmente importantes para
a manutenção ou restauração de
serviços ambientais prestados pela floresta como contenção
de encostas, proteção dos solos, harmonia das
paisagens, controle climático, produção
de água potável, entre outras.
Além disso, a recuperação
de áreas degradadas pode estar associada à geração
de empregos e renda, na produção de mudas, no
trabalho de recomposição ambiental ou, ainda,
na produção de recursos florestais passíveis
de manejo comercial (lenha, palmito, caixeta etc.)
Atualmente já existem
tecnologia e metodologia experimentadas com êxito na
recuperação dos vários ecossistemas que
compõem ou estão associados à Mata Atlântica
(mangues, restingas etc.). O custo financeiro da recuperação,
todavia, é elevado, sendo inúmeras vezes menos
custosas a conservação preventiva e a regeneração
natural.
PONTOS FRACOS
1. O alto grau de fragmentação
e degradação a que foram submetidas muitas áreas
da Mata Atlântica;
2. O elevado custo econômico e a exigência de
ações de longo prazo da maioria dos projetos
de recuperação de áreas degradadas;
3. A baixa eficácia de grande parte dos projetos de
Recuperação de Áreas Degradadas, devido
à falta de base técnico-científica na
elaboração e execução dos mesmos,
associado à falta de manutenção pós
plantio;
4. Falta de imposição, por parte do Poder Público,
de medidas coercitivas de recuperação de áreas
degradadas àqueles que as tenham desmatado e degradado.
PONTOS FORTES
1. A disponibilidade de bibliografia,
experimentos bem sucedidos e legislação de apoio
para subsidiar e exigir ações de Recuperação
de Áreas Degradadas na Mata Atlântica;
2. A possibilidade de integrar a recuperação
de áreas degradadas à proteção
de matas ciliares, mananciais de água potável,
áreas de risco e produção econômica;
3. O potencial de sensibilização e mobilização
de escolas, Prefeituras e comunidades locais, voluntários
e instituições governamentais em projetos nessa
área;
4. A existência de associações de reposição
florestal e número expressivo e crescente de viveiros
de mudas nativas.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Urge fomentar a recuperação
de áreas degradadas na Mata Atlântica, sendo
esta uma estratégia fundamental para a conservação
ambiental, inclusive pelo seu papel educativo e potencial
comprovado de mobilização da sociedade.
Programas de recuperação
devem estar associados a outras estratégias de ordenamento
territorial, como a implantação de corredores
e mosaicos ecológicos, Reservas da Biosfera, gerenciamento
costeiro e manejo de bacias hidrográficas, entre outros,
de onde deve derivar parte importante dos recursos financeiros.
Outras importantes fontes viabilizadoras da recuperação
são as ações de reparação
(in natura ou in pecunia) e de compensação de
danos ambientais bem como a participação da
iniciativa privada.
Nessa linha, é necessário
fomentar o uso do instrumento “Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta”, pelo Ministério Público
e órgãos públicos, e o ajuizamento de
ações judiciais, pelo Ministério Público,
órgãos públicos e ONGs, com vistas a
obrigar o responsável pelo desmatamento ou degradação
da Mata Atlântica a recuperar a área degradada
É preciso, no entanto,
amplo trabalho de conscientização para a urgência
dessas medidas, políticas públicas claras sobre
o tema, além da capacitação de agentes
e Prefeituras locais e divulgação de experiências
vitoriosas.
1.13. AÇÕES JUDICIAIS
As ações judiciais,
principalmente as ações civis públicas,
têm se mostrado bastante efetivas no combate à
degradação da Mata Atlântica, como do
meio ambiente em geral. A Lei da Ação Civil
Pública, conjugada com o sistema processual do Código
de Defesa do Consumidor, permite hoje que, por meio de uma
decisão judicial, se impeça a ocorrência
de um dano ambiental, que se imponha ao responsável
pela degradação (não evitada a tempo)
o dever de repará-la, restaurando o quadro ambiental
anterior ou caso esta “reparação in natura”
não seja possível, que se condene o responsável
a “compensar” o dano causado mediante o pagamento
de uma quantia em dinheiro (destinada a um Fundo, o Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos – FDDD) ou outras medidas
capazes de contribuir para o equilíbrio do meio ambiente.
Assim, diante de uma simples ameaça de desmatamento
ilegal em área de Mata Atlântica, seja para exploração
madeireira, seja para implantação de atividades
agropecuárias ou empreendimentos de lazer, etc., é
possível que o Ministério Público ou
uma entidade ambientalista, dentre outros legitimados, ajuizem
uma ação civil pública visando coibir
este ato. Caso o desmatamento já tenha ocorrido quando
do ajuizamento da ação, podem requerer o reflorestamento
da área (reparação in natura). Se, todavia,
por alguma razão este reflorestamento for impraticável
no caso concreto (o solo sofreu intensa erosão e empobrecimento
e qualquer tentativa de reconstituição da vegetação
no local seria inútil, por exemplo), podem pedir que
esta irreversível lesão seja compensada mediante
o pagamento de uma indenização, ou o desenvolvimento
de alguma ação ou projeto voltado para a Mata
Atlântica. Além disso, pode-se ainda, por meio
de algumas ações judiciais, decretar a nulidade
de autorizações e licenças ambientais
concedidas pelo Poder Público em desconformidade com
a lei e com a política ambiental vigente.
Para conferir maior coercitividade
à decisão judicial proferida em tais ações,
o legislador brasileiro incorporou ao nosso sistema jurídico
um poderoso instrumento de origem francesa: as “astreintes”,
que consistem na cominação (ameaça) de
uma multa diária para cada dia de descumprimento da
decisão. E para que esta multa realmente faça
o agente respeitar o comando judicial, deve ela ser estipulada
num valor elevadíssimo, exorbitante (e isso vale tanto
para as medidas liminares como para as decisões finais)
e, por essa razão, “convincente”.
Apesar de ser um dos mais valiosos
instrumentos de defesa do meio ambiente, a ação
civil pública não pode ser utilizada pelo cidadão,
já que seu uso foi reservado apenas aos entes coletivos,
a exemplo do Ministério Público, sindicatos,
ONGs, União, Estados e Municípios etc. Mas ele
pode valer-se de outras ações, como, por exemplo,
a ação popular ambiental e o mandado de segurança,
o primeiro voltado exclusivamente para a defesa do patrimônio
público e do meio ambiente, e o segundo destinado a
defender direito líquido e certo (no caso, o direito
da coletividade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado)
contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
PONTOS FRACOS
1. Conhecimento deficiente
de alguns juízes no que diz respeito à matéria
ambiental colocada sob seu julgamento, tanto do ponto de vista
jurídico como do ponto de vista técnico-científico,
considerando-se que muitos deles não receberam tais
ensinamentos na faculdade (a maioria das faculdades brasileiras
até hoje não têm um curso de “Direito
Ambiental” em seu currículo e muito menos matérias
ligadas à ecologia) e não recebem esta “capacitação”
de sua Instituição;
2. Demora de anos para se chegar à decisão final
da sentença, haja vista a possibilidade de interposição
de recursos aos Tribunais Superiores não apenas contra
a sentença ou o acórdão, mas também
de inúmeras outras decisões proferidas no curso
do processo;
3. Pouco uso que as ONGs ainda fazem destes instrumentos;
4. Dificuldade de se avaliar economicamente o dano ambiental.
PONTOS FORTES
1. Possibilidade de concessão
de liminares adiantando os efeitos da tutela pretendida, quando
houver probabilidade da lesão e dos direitos alegados
e urgência da medida;
2. Fortalecimento do Ministério
Público Estadual e Federal, principais autores das
ações civis públicas ambientais;
3. Possibilidade de se promover a proteção ambiental
por outras vias que não apenas a do Poder Executivo,
já que a falta de recursos humanos e materiais que
assola a estrutura administrativa (isso sem contar a possibilidade
de se corromper o agente administrativo, pelo que tem sido
noticiado pela mídia) acaba inviabilizando, por vezes,
o bom desempenho dessa tarefa;
4. Existência de mecanismos extremamente eficientes
para inibir a ação do degradador, como as “astreintes”;
5. Os autores da ação não precisam pagar
custas e despesas processuais e honorários advocatícios
nas ações civis públicas (Ministério
Público, ONGs etc.) e ações populares
(cidadãos) - (salvo se tiverem agido de má fé).
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Apesar da complexidade e longa
duração das ações judiciais, é
certo que elas apresentam grande potencial de inibição
à degradação da Mata Atlântica
ou até de recomposição das áreas
degradadas, de modo que o ajuizamento de ações
é e deve continuar sendo uma forte estratégia
de defesa desse Bioma.
O fato, porém, é
que um “bom” instrumento “mal” manuseado
não cumpre a sua função. É preciso,
portanto, que os atores deste processo (juízes, promotores
de justiça, representantes de ONGs, peritos judiciais
etc.) sejam permanentemente capacitados para que efetivamente
tenham condições de atuar nas ações
judiciais de defesa do meio ambiente. Para tanto, as faculdades
de direito devem promover o ensino do Direito Ambiental e
as Instituições (Magistratura, Ministério
Público e ONGs) devem realizar constantes seminários
para aperfeiçoar o conhecimento e instrumentalizar
seus membros para ações relacionadas ao tema
meio ambiente e, no nosso caso, ao tema Mata Atlântica.
Além disso, as ONGs
ambientalistas necessitam ter um papel mais atuante nas ações
judiciais, já que ainda utilizam muito pouco este instrumento.
Uma das formas de aumentar sua contribuição
nesse campo é pelo fortalecimento da Rede de Advogados
da Mata Atlântica, que poderá ajuizar ações
em todos os Estados do Domínio, e também pela
criação de um fundo específico de apoio
a atuação das ONGs na esfera judicial.
1.14. LICENCIAMENTO AMBIENTAL e
EIA/RIMA
O procedimento do licenciamento
ambiental, juntamente com o Estudo Prévio e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são
grandes aliados do desenvolvimento sustentável, já
que objetivam compatibilizar o desenvolvimento econômico
com a proteção do ambiente. Isso porque é
através do licenciamento ambiental e de todos os estudos
ambientais que são realizados, dentre os quais citamos
o EIA/RIMA e o Relatório Ambiental Preliminar (RAP),
que se faz uma profunda análise dos impactos positivos
e negativos de uma determinada obra ou atividade potencialmente
causadora de degradação ambiental, verifica-se,
a partir dos impactos positivos, a real necessidade e/ou utilidade
da mesma para a ordem econômica bem como para a comunidade
local e, em última instância para a coletividade
em geral, e estuda-se as formas de eliminar, minimizar, reparar
ou compensar eventuais impactos negativos.
O licenciamento ambiental é
um procedimento extremamente útil e desejado, porém
complexo, realizado em várias etapas, e não
raras vezes, bastante demorado. Isso porque, diferentemente
do procedimento licenciatório usual, em que uma licença
apenas é concedida ao requerente, no licenciamento
ambiental são necessárias três licenças
sucessivas para que o empreendedor possa pôr em funcionamento
a obra ou atividade (Licença Prévia - LP, Licença
de Instalação - LI e Licença de Operação
- LO). Além disso, o projeto inicialmente apresentado
pelo interessado pode ser modificado inúmeras vezes,
caso o órgão ambiental não o entenda
adequado às exigências legais e aos padrões
ambientais vigentes, e, via de regra, várias audiências
públicas devem ser realizadas antes da aprovação
do projeto para que a população possa conhecê-lo
e discuti-lo.
Vale frisar, por fim, que o
fato de o licenciamento ambiental e os respectivos estudos
precederem à própria obra ou atividade, faz
com que eles se apresentem como um dos mais valiosos instrumentos
do princípio da prevenção. Não
visam atacar, pura e simplesmente, os efeitos do dano ambiental;
mas impedir que o impacto ambiental ocorra. Fortalecer tais
instrumentos é e deve continuar sendo, portanto, uma
estratégia básica para a conservação
da Mata Atlântica.
Aliás, no que diz respeito
à Mata Atlântica, o Decreto 750/93 exige que,
para qualquer corte, supressão ou exploração
de sua vegetação, seja primária, seja
secundária em estágio avançado, médio
ou inicial de regeneração, haja a correspondente
licença do órgão competente, a qual,
conforme o caso, só poderá ser dada mediante
apresentação e aprovação do EIA/RIMA.
Mas, para que esses instrumentos sejam adequadamente implementados
é indispensável o fortalecimento e a capacitação
dos órgãos licenciadores.
PONTOS FRACOS
1. As várias etapas
do licenciamento ambiental aliado à burocracia dos
órgãos ambientais, torna-o um procedimento caro
e demorado, o que desatende aos interesses dos empreendedores
e faz com que muitos deles – geralmente os que não
acreditam e não temem a fiscalização
- operem na clandestinidade e em desacordo com as normas ambientais;
2. Nem sempre os órgãos ambientais licenciadores
(principalmente os municipais) têm estrutura (material
e humana) eficiente para analisar adequadamente a complexidade
dos estudos ambientais realizados no âmbito do licenciamento.
PONTOS FORTES
1. A possibilidade de exigir
que o projeto inicialmente apresentado pelo proponente seja
alterado quantas vezes forem necessárias, de forma
a amoldá-lo aos padrões ambientais vigentes;
2. A licença de operação deve ser renovada
periodicamente, de modo a controlar o cumprimento das condicionantes
estabelecidas na primeira licença;
3. A realização de audiências públicas
em muitos processos de licenciamento, além de permitir
uma maior discussão sobre os projetos e obras, é
um importante mecanismos de participação, mobilização
e educação ambiental.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Devemos continuar valorizando
o licenciamento ambiental e o EIA/RIMA como estratégias
de conservação da Mata Atlântica, em razão
de possibilitarem a prevenção de impactos negativos
sobre o bioma por obras e atividades (públicas ou particulares),
através da realização de estudos e da
imposição de medidas mitigadoras. Todavia, mesmo
uma obra ou atividade devidamente licenciada, pode em algum
momento de sua existência ou operação,
desviar-se das normas e padrões ambientais estabelecidos,
razão pela qual o monitoramento das mesmas é
tão ou mais importante que o próprio licenciamento,
devendo ser adotado como estratégia conjunta de defesa
do meio ambiente e da Mata Atlântica.
Para o aperfeiçoamento
do procedimento de licenciamento ambiental, faz-se necessário
também a implantação dos Conselhos Estaduais
de Meio Ambiente, Conselhos Municipais de Meio Ambiente e
demais órgãos colegiados, com absoluto respeito
à composição paritária entre governo
e sociedade civil, para o desempenho desta tarefa, e o aprimoramento
de etapas do procedimento, tais como as Audiências Públicas,
como forma de impedir a aprovação de empreendimentos
lesivos ao meio ambiente.
1.15. INCENTIVOS À CONSERVAÇÃO
Embora as leis ambientais que
proíbam ou imponham certos comportamentos devam ser
cumpridas de per si, sob pena de sanção, observamos
que a melhor maneira de fazer com que as pessoas protejam
o meio ambiente não é através de reprimendas,
mas através de estímulos, que podemos chamar
de “sanções positivas”.
Muito mais do que leis ambientais
que simplesmente proíbam ou imponham tal ou qual comportamento,
precisamos de políticas públicas que incentivem
as pessoas a promoverem, por si próprias, a proteção
do entorno, que as transformem em verdadeiras aliadas da causa.
Essa é uma estratégia de conservação
que merece toda a atenção e apoio.
Alguns dos mais conhecidos
estímulos à proteção ambiental
são as isenções fiscais, ou seja, a liberação
do pagamento de tributos quando o contribuinte incorrer numa
conduta “desejada” pela lei (somente a lei que
criou o tributo pode conceder a isenção). Assim,
aquele que transformar seu imóvel rural em RPPN, terá
isenção do ITR (Imposto Territorial Rural),
da mesma forma que aquele que instituir a Reserva Legal em
sua propriedade;
Além destes, existem
outros estímulos tão eficazes quanto às
isenções fiscais, como, por exemplo, o subsídio
para o desenvolvimento de atividades de manejo florestal,
para que os produtos daí advindos possam ser mais competitivos
do que os produtos convencionais; a aplicação
do Protocolo Verde, pelo qual todo aquele que pretenda obter
linhas de financiamento em (algumas) instituições
financeiras federais deve demonstrar que seu projeto está
adequado aos padrões e normas ambientais vigentes;
a prioridade na concessão de crédito para práticas
conservacionistas; certificações ambientais
(FSC – certificação florestal, certificação
agrícola, ISO 14000 etc.), que atestam a origem ambientalmente
adequada do produto que, com isso, conquista os consumidores
mais conscientizados da questão ambiental; a concessão
de prêmios ambientais para empresas (públicas
ou privadas) ou ONGs que desenvolvam os “melhores”
projetos ambientais etc.
Podemos citar ainda o ICMS
ecológico, que consiste no repasse, pelo Estado, de
parte deste imposto estadual para aqueles municípios
que abriguem em seu território Unidades de Conservação
(federais, estaduais ou, naturalmente, municipais), tais como
Estações Ecológicas, Parques, RPPNs,
APAs etc. Embora tratado como um mecanismo compensatório,
o fato é que o ICMs ecológico representa um
inegável estímulo à instituição
e proteção de espaços ambientais, já
que os municípios passarão a criar mais unidades
de conservação (municipais) visando receber
uma porcentagem do imposto, e passarão a “cuidar”
efetivamente desses espaços (ou auxiliar a União
e os Estados a “cuidarem” dos espaços federais
e estaduais) objetivando não perder este benefício.
No caso da Mata Atlântica, temos que considerar que
mais de 90% dos remanescentes está nas mãos
de particulares e que a maior parte destes particulares pretende
ou pretenderá tirar algum proveito econômico
da área, ou, do contrário, pleiteará
uma vultosa indenização a título de “desapropriação
indireta”. A lei (Decreto 750/93), nessa linha, não
é, e nem poderia ser, totalmente restritiva e, portanto,
“permite” o corte, a supressão e a exploração
da vegetação Atlântica em algumas (poucas)
hipóteses. Como, na verdade, ela “permite”,
mas, naturalmente, não “obriga”, ainda
é possível “convencer” o proprietário
a optar pela preservação integral da área
ou pelo desenvolvimento de atividades infimamente impactantes,
desde que tais atividades lhe pareçam e lhe sejam mais
“atraentes”. E isso só ocorrerá
de fato se existirem mecanismos tributários, financeiros,
econômicos e outros, que tornem as ações
preservacionistas ou conservacionistas mais promissoras do
que as demais.
Ao lado da estratégia
de criação de estímulos para conservação,
temos a estratégia de criação de desestímulos
à degradação ambiental e ao uso predatório
dos recursos naturais, através do que, em Direito Tributário,
se denomina “extrafiscalidade”. Quando o Poder
Público quer desincentivar algumas ações
ou práticas, pode instituir sobre as mesmas pesados
impostos (ou aumentar a alíquota dos impostos já
existentes), que, se não as tornam totalmente inviáveis
para o empreendedor, pelos menos as fazem “difíceis”
ou pouco recompensadoras. Este mecanismo, como se vê,
não chega a proibir as condutas “indesejáveis”
do ponto de vista da proteção ambiental, mas
impõe-lhes empecilhos de ordem econômica de tal
grandeza que o contribuinte, não raras vezes, desiste
da prática, ou, se não desiste, exerce-a de
forma comedida e apenas no que for essencial. Assim, por exemplo,
criando-se impostos ou alíquotas mais elevados sobre
produtos que utilizam recursos naturais não renováveis,
o responsável por essa atividade acabará não
só “valorizando” estes recursos ambientais
mas, certamente, buscará conhecer, estudar e utilizar
recursos alternativos, que não tenham que se submeter
a tais impostos ou alíquotas.
PONTOS FRACOS
1. Muitas vezes os mecanismos
de incentivo são criados mas são pouco ou mal
difundidos, com isso os seus destinatários não
tomam conhecimento dos mesmos e deixam de desenvolver práticas
conservacionistas que estariam dispostos a desenvolver nas
condições previstas;
2. Burocracia enfrentada pelos interessados para a utilização
desses “incentivos”;
3. Certos produtos/serviços tendem a ficar mais caros
e menos competitivos quando da utilização de
alguns dos mecanismos citados, como, por exemplo, as certificações
ambientais, que implicam um custo para o empreendedor.
PONTOS FORTES
1. As pessoas deixam de simplesmente
se “submeter” às normas de proteção
ambiental e passam a “promover”, elas próprias,
eficientes medidas de conservação e recuperação;
2. Além de compensar aqueles que sofrem limitações
ou restrições em seu direito de propriedade
(área de Mata Atlântica, unidades de conservação
de uso direto, RPPNs, Áreas de Preservação
Permanente, Reserva Legal, etc.), por meio de isenções
tributárias, oferece-lhes uma alternativa econômica
sustentável para a área, através, por
exemplo, do incentivo ao desenvolvimento de práticas
conservacionistas (manejo florestal e ecoturismo, dentre outras),
o que, indiscutivelmente, contribui para a conservação
do ecossistema;
3. Ao se dar condições efetivas de o proprietário
auferir benefícios econômicos a partir de uma
área especialmente protegida, inviabiliza-se qualquer
pretensão de indenização a título
de desapropriação indireta, porque, mesmo que
ele não tenha interesse de explorar a área nas
condições oferecidas, não poderá
alegar que seu direito de propriedade foi “sacrificado”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A utilização
de estímulos à proteção do meio
ambiente é uma estratégia de conservação
que vem se difundindo e se consolidando de uns tempos para
cá, mas que ainda não atingiu um nível
satisfatório e possível, tendo em vista que
ela apresenta um potencial de “exploração”
infinitamente maior. É preciso, portanto, mudar a cultura
legislativa “de defesa” (reativa) para uma cultura
“de ação” (pro-ativa) - (já
que muitos dos estímulos só podem ser concedidos
por lei), favorecer, no nível econômico e financeiro,
os empreendimentos e atividades que não apenas se submetam
às normas e aos padrões ambientais pré-estabelecidos
(até porque isso é dever de todos), mas que
extrapolem essas exigências e agreguem esforços
voluntários e espontâneos à proteção
do meio ambiente.
De outro lado, as pessoas só
usarão os mecanismos de incentivos (e consequentemente
conservarão a Mata Atlântica) se os conhecerem.
E para que elas os conheçam, não podemos esperar
que sozinhas os descubram - o que, convenhamos, seria muito
difícil -, mas devemos levar-lhes essa informação,
ofertar-lhes por todos os meios (principalmente pela mídia,
através de campanhas, reportagens etc.) e de forma
reiterada.
Nessa esteira, ficam ainda
como sugestão a criação de incentivos
econômicos para viabilizar atividades de uso sustentável
de recursos florestais, visando torná-los mais competitivos
no mercado de consumo; o incentivo a todos os Estados do Domínio
no sentido de criarem leis de ICMS ecológico, estimulando
a conservação das áreas protegidas; a
promoção de campanhas de divulgação
dos mecanismos de incentivos à conservação
da Mata Atlântica existentes, para que sejam utilizados
em larga escala; a aplicação do “Protocolo
Verde” por todas as Instituições financeiras
(públicas e privadas) do país; instituição
de “prêmios” para os projetos ambientais
desenvolvidos por empresas, ONGs, governos etc., visando fomentar
o desenvolvimento de ações de conservação
ambiental e outros.
Parte II
Síntese das Considerações e Recomendações
Finais
As estratégias para
a conservação, recuperação e uso
sustentável da Mata Atlântica devem, necessariamente,
ser entendidas como parte de um processo ambicioso e dinâmico
de melhoria do ambiente natural e da qualidade de vida humana.
Compõe um repertório de alternativas de ação
e deve ele ser flexível, criativo, adaptado às
situações concretas e coerente com a capacidade
dos agentes envolvidos.
Dessa forma, os itens apresentados
nesse documento são apenas indicativos e, necessariamente
incompletos. Novas situações exigirão
novas estratégias e, ao nosso ver, a principal recomendação
que se pode fazer aos defensores da Mata Atlântica é
que eles devem pensar estrategicamente para poder agir estrategicamente.
Neste sentido, são apresentados a título de
complementação três aspectos que consideramos
básicos e essenciais para o sucesso das iniciativas
de conservação da Mata Atlântica: em um
primeiro bloco relacionamos algumas recomendações
estratégicas não abordadas nas páginas
anteriores. No segundo bloco são tecidos comentários
sobre as estratégias dos adversários, que não
podem continuar sendo tratadas como aspecto secundário,
e, no terceiro bloco, é destacada a necessidade de
se estabelecer um processo permanente de planejamento estratégico
para a Mata Atlântica.
A - RECOMENDAÇÕES
ESTRATÉGICAS
É importante o permanente
desenvolvimento de estratégias de conservação
para cada área e tema, especialmente no sentido de
se criar instrumentos e mecanismos de várias ordens
(políticos, econômicos, culturais...), necessários
ao desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica.
De qualquer forma, uma estratégia
destaca-se por ser essencial ao sucesso de todas as demais:
conscientização da sociedade para a questão
ambiental e estímulo à participação
pública, que, de seu turno, pressupõem um forte
e permanente trabalho de educação ambiental
voltado a todos os níveis de ensino e a todos os segmentos
sociais, que intercale informação e mobilização.
Nessa linha, a educação ambiental deve ocupar
espaço no sistema educacional formal (disciplina transversal)
e também no sistema não-formal, isto é,
em todos os outros sistemas de informação e
intercâmbio existentes, sempre com o ideal de criar
uma mentalidade conservacionista e valores éticos de
respeito e proteção do ambiente.
Podemos ainda indicar outras estratégias e recomendações
para conservação do bioma Mata Atlântica,
além de todas as citadas anteriormente, a saber:
1. Abrir e consolidar canais
de informação e participação da
comunidade e instituições locais nos esforços
de conservação, na gestão de áreas
protegidas e nos benefícios dela advindos;
2. Apoiar a proteção do Bioma por proprietários
particulares e pela iniciativa privada;
3. Fortalecer os órgãos ambientais em todos
os níveis, especialmente na formação
de corpo técnico, na capacitação de pessoal,
e na modernização dos sistemas de gestão;
4. Ampliar os sistemas de áreas protegidas e desenvolver
mecanismos mais eficazes de regularização fundiária,
integração regional e gestão participativa;
5. Integrar a questão ambiental com questões
sociais, econômicas e culturais;
6. Reforçar a descentralização do sistema
de gestão ambiental, fortalecendo a ação
ambiental nos Municípios com implementação
de Agendas 21 locais, criação de CONDEMAs, legislação
ambiental municipal e setores de Meio Ambiente nas Prefeituras;
7. Aumentar e consolidar os mecanismos de estímulo
à conservação e de compensação
ambiental (assegurando-se sua aplicação em projetos
de conservação);
8. Criar linhas de crédito específicos para
projetos de conservação da biodiversidade, recuperação
ambiental e manejo sustentável de recursos naturais,
especialmente para pequenos produtores e comunidades locais;
9. Estender o “Protocolo Verde” para todas as
Instituições financeiras (públicas e
privadas) do país, no intuito de que as mesmas considerem
as variáveis ambientais nas análises de crédito
de empreendimentos potencialmente causadores de degradação
ambiental;
10. Reconhecer a importância dos fragmentos florestais
da Mata Atlântica como abrigo de espécies, protetor
de fontes e mananciais de água potável, banco
de germoplasma e assumir como prioridade a sua defesa, recuperação
e (re)estabelecimento de sua conectivdade (diferentemente
do que tem ocorrido hoje);
11. Fortificar o setor ambientalista governamental e não
governamental no país, e promover alianças,
parcerias, redes, ocupando espaços nos postos de decisão,
gerando mecanismos de sustentabilidade econômica do
setor e de permanente interação com a sociedade
nacional e internacional;
12. Promover a integração entre a conservação
da Mata Atlântica com a produção e qualidade
da água;
13. Pesquisar, difundir técnicas (extensão ambiental),
promover o manejo de recursos naturais da Mata Atlântica
e sua inserção no mercado, bem como desenvolver
a biotecnologia e o acesso aos recursos genéticos na
Mata Atlântica de forma equitativa e adequada com os
princípios da sustentabilidade;
14. Promover o consumo sustentável de recursos naturais
da Mata Atlântica através de selos de origem,
certificação ambiental, “PROCONs ambientais”
e, principalmente, educação e organização
dos consumidores;
15. Discutir e influir nas políticas setoriais e regionais
que influenciam a conservação da Mata Atlântica,
bem como nos programas governamentais que podem gerar impactos
positivos ou negativos na Mata Atlântica. Neste sentido
é fundamental a criação de mecanismos
à semelhança do EIA/RIMA, para prevenir, mitigar
ou compensar impactos ambientais originados das próprias
leis;
16. Promover a filantropia ambiental no Brasil e assegurar
e ampliar oportunidades de participação da sociedade
na questão ambiental como agentes multiplicadores,
como voluntários e em outros papéis não
menos importantes;
17. Monitorar constantemente todas as informações
e ações sobre a Mata Atlântica;
18. Fiscalizar e controlar (principalmente de forma preventiva)
o cumprimento das leis, licenças e autorizações
ambientais.
B - CONHECENDO E COMBATENDO AS ESTRATÉGIAS
DOS ADVERSÁRIOS
O jogo de interesses envolvendo
a questão ambiental é imenso, uma vez que a
conservação da biodiversidade e o conceito de
desenvolvimento sustentável são, em grande parte,
opostos ao ideário de “progresso” que orientou
a evolução do Ocidente nos últimos séculos.
A mudança de paradigmas, sempre difícil pela
inércia dos modelos consolidados, é especialmente
conflituosa no caso em questão. Ainda que a conservação
ambiental tenha definitivamente entrado na agenda das sociedades
e nações em todo o mundo, depara-se com muitos
adversários, indiscutivelmente poderosos e organizados.
Da mesma forma que os setores
ambientalistas do poder público, da sociedade civil
e da iniciativa privada têm as suas estratégias,
os setores que têm sua base de lucro ou poder estabelecidos
através formas imediatistas, excludentes e predatórias
de ocupação do território, e de exploração
e consumo dos recursos naturais, também tem suas próprias
estratégias. E são, no mais das vezes, altamente
eficientes.
Apenas a título de exemplo
poderíamos citar: o lobby político, muitas vezes
fisiológico, com grande capacidade de articulação
na elaboração da legislação, na
obtenção de recursos para obras impactantes,
na ocupação de importantes cargos e funções
(inclusive na área ambiental), na intimidação
e corrupção de órgãos de controle
e na contumaz impunidade; a retórica do progresso e
do emprego (promovidos por atividades degradadoras) que usam
com maestria, sabendo que tais argumentos, em tempos de crise
como a que enfrentamos, são praticamente irresistíveis;
as campanhas de desinformação e de desmoralização
dos conservacionistas que promovem; a dissimulação
de suas ações degradadoras pela (pseudo) incorporação
do discurso ambiental em suas ações e atividades;
a utilização e provocação, em
seu favor, da omissão e da burocracia dos órgãos
governamentais, bem como da lentidão da justiça
- que, muitas vezes, contam com sua “colaboração”,
quando lançam mão de ardis que retardam o andamento
de ações judiciais; o estímulo dado às
ações ilegais e clandestinas e, ainda, uso frequente
da estratégia do “fato consumado”.
Conhecer essas e outras estratégias
e desenvolver formas de combatê-las, através,
principalmente, da construção de sólidos
argumentos e da articulação dos vários
atores do “segmento conservacionista”, é
fundamental (e urgente) para a conservação do
meio ambiente como um todo e da Mata Atlântica em particular.
C - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
GLOBAL PARA A MATA ATLÂNTICA
A Mata Atlântica necessita,
além de estratégias específicas para
problemas específicos, de um Planejamento Estratégico
Global permanente e dinâmico.
O que se pretende com o Planejamento
Estratégico é que o meio ambiente em geral,
e a Mata Atlântica em específico, sejam parte
central das políticas públicas e sejam incorporados
como paradigma básico nas decisões e ações
dos diversos setores da economia e segmentos da sociedade.
Para isso é preciso
atuar tanto no campo especificamente ambiental quanto no campo
das demais políticas setoriais do país, seja
a nível nacional, regional ou local.
É imprescindível
que esse Planejamento Estratégico tenha por base um
conhecimento profundo das causas da degradação
ambiental, das tendências sócio-econômicas
e uma visão prospectiva a partir da análise
de possíveis e prováveis cenários futuros.
É preciso, ainda, que
o Planejamento Estratégico seja efetivamente participativo
e que sejam promovidos debates em todos o níveis do
governo e segmentos da sociedade. Recomenda-se a criação
de um Grupo de Planejamento Estratégico (de alto nível)
para a conservação, recuperação
e desenvolvimento sustentável do conjunto Mata Atlântica,
Grupo esse constituído a nível nacional e preferencialmente
vinculado ao CONAMA, onde os canais de participação
da sociedade são maiores e mais efetivos.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Este trabalho foi produzido
a partir das experiências dos próprios autores
e das entidades às quais estão vinculados bem
como da produção coletiva de inúmeras
outras Instituições (governamentais e não
governamentais), consubstanciada em políticas, planos
de ação, programas, legislação
e resultados de workshops e seminários.
Sem menosprezar a vasta gama
de referências utilizadas, elencamos a seguir as principais:
1.POLÍTICAS, PLANOS E PROGRAMAS
PARA A MATA ATLÂNTICA (nível nacional)
- CÂMARA, Ibsen de G.
Plano de Ação para a Mata Atlântica, São
Paulo: Fundação SOS Mata Atlântica/Interação,
1991b. 152 p.
- LINO, Clayton Ferreira. Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica: Plano de Ação,
Consórcio Mata Atlântica/Universidade Estadual
de Campinas. Campinas, vol. 1: Referências básicas,
jun/1992. 97 p.
- MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA
LEGAL. Programa Piloto para Proteção da Mata
Atlântica (PPG-7/MA). Brasília, versão
2.0, 1998, no prelo.
- PNMA - Programa Nacional
de Meio Ambiente (com reflexos na Mata Atlântica)
Componente Mata Atlântica e Componente Unidades de Conservação
Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e Estados
- CONAMA, Programa Nacional
de Gerenciamento Costeiro – GERCO (com reflexos na Mata
Atlântica)
Ministério do Meio Ambiente e Estados
- CONAMA, MMA - Política
de Conservação e Desenvolvimento Sustentável
da Mata Atlântica.
Caderno nº 13 Conselho Nacional da Reserva da Biosfera
da Mata Atlântica
2. WORKSHOPS E SEMINÁRIOS
- Workshop Mata Atlântica
– Problemas, Diretrizes e Estratégias de Conservação,
promovido pela Fundação SOS Mata e patrocinado
pela Conservation International, WWF e The Nature Conservancy,
em maio e abril de 1990, em Atibaia/SP;
- Workshop Mata Atlântica
do Nordeste e sua Inclusão no Programa da Reserva da
Biosfera da UNESCO, promovido pela Sociedade Nordestina de
Ecologia, sob patrocínio do PNUD, IBAMA, Coordenação
Nacional do Consórcio Mata Atlântica e ECOTEC,
em novembro de 1991, em Aldeia/PE;
- Workshop Prioridades para
Conservação da Biodiversidade para a Mata Atlântica
do Nordeste, promovido pela Conservation International, Fundação
Biodiversitas e Sociedade Nordestina de Ecologia, em dezembro
de 1993, na Ilha de Itamaracá/PE;
- Workshop Padrões de
distribuição de Biodiversidade da Mata Atlântica
do Sudeste e Sul do Brasil, promovido pela Conservation International
do Brasil, Fundação Biodiveristas, Fundação
SOS Mata Atlântica e Fundação André
Tosello, em maio de 1996, em Campinas/SP;
- Workshop Científico
sobre a Mata Atlântica: Ciência, Conservação
e Políticas, promovido em janeiro de 1996, em Belo
Horizonte/MG;
- Workshop Biodiversidade em Minas Gerais, promovido pela
Biodiversitas e outros, em 1998, Belo Horizonte/MG;
- Seminário sobre Banco
de dados para Conservação no Brasil, promovido
pela Fundação SOS Mata Atlântica, INPE,
IBAMA, em 1990, em São José dos Campos/SP;
- Seminário Nacional
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, promovido pelo
Consórcio Mata Atlântica e UNICAMP em 1992;
- Seminário Nacional
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, Experiências
de Desenvolvimento Sustentável na Mata Atlântica,
promovido pela Reserva da Biosfera, em 1997, em Murici/AL;
- Seminário Nacional
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, promovido pelo
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
1999, Ilhéus-BA
-
- Seminário para Plano
de Ação para a Mata Atlântica, promovido
pelo Ministério do Meio Ambiente e outros, em 1998,
em Brasília/DF.
- I Seminário Nacional
sobre recursos Florestais da Mata Atlântica, promovido
pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica,
Fundação SOS Mata Atlântica, Jardim Botânico
do Rio e EMBRAPA/CENARGEN, cm apoio do FUNBIO, em junho-julho/99,
em São Paulo/SP.
- Workshop Avaliação
e Ações Prioritárias para a Conservação
da Biodiversidade da Mata Atlântica e Campos Sulinos,
promovido pelo Ministério do Meio Ambiente, Conservation
International do Brasil, Fundação SOS Mata Atlântica,
Fundação Biodiversitas, Instituto de Pesquisas
Ecológicas e outros, em agosto/99, em Atibaia/SP.
3. ATLAS DOS REMANESNCENTES FLORESTAIS
DA MATA ATLÂNTICA
- FUNDAÇÃO SOS
MATA ATLÂNTICA/INPE/IBAMA. Atlas dos remanescentes florestais
do Domínio da Mata Atlântica. São Paulo,
1990.
- FUNDAÇÃO SOS
MATA ATLÂNTICA/INPE. Evolução dos remanescentes
florestais da Mata Atlântica e ecossistemas associados
no período de 1985-1990. São Paulo, 1992/93.
- FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA/INPE/INSTITUTO
SOCIOAMBIENTAL. Atlas da evolução dos remanescentes
florestais da Mata Atlântica e ecossistemas associados
no período de 1990-1995. São Paulo, 1998a.
4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Para proteger o meio ambiente
e a própria Mata Atlântica contamos hoje com
um arsenal de diplomas legais, emanados das três instâncias
governamentais (União, Estados e Municípios)
e das mais diversas instâncias “deliberativas”
(Poder Legislativo, Conselhos de Meio Ambiente e órgãos
ambientais).
Para não estender por
demais este tópico, destacamos a seguir apenas as principais
leis, decretos e resoluções Conama de interesse
direto para a Mata Atlântica:
Constituição
Federal
Lei 4.717/65 – disciplina
a ação popular
Lei 4.771/65 - institui o Código
Florestal
Lei 5.197/67 - institui normas
de proteção da fauna silvestre
Lei 6.513/77 – dispõe
sobre a criação de Áreas Especiais e
de Locais de Interesse Turístico
Lei 6.766/79 - que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano (alterada pela Lei 9.785/99)
Decreto 84.017/79 - aprova
o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros
Lei 6.902/81 - dispõe
sobre as estações ecológicas e as APAs
Lei 6.938/81 - institui a Política
Nacional do Meio Ambiente
Decreto 89.336/84 - dispõe
sobre reservas ecológicas e áreas de relevante
interesse ecológico
Lei 7.347/85 – institui
a Ação Civil Pública de responsabilidade
por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, e à infração
da ordem econômica, alterada pela Lei nº 8.078/90.
Lei 7.661/88 - institui o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro
Lei 7.797/89 – cria o
Fundo Nacional de Meio Ambiente
Decreto 98.897/90 - dispõe
sobre as reservas extrativistas
Decreto 99.274/90 - regulamenta
as Leis 6902/81 e 6938/81
Decreto 99.556/90 - dispõe
sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas
existentes no território nacional.
Decreto 99.547/90 - dispõe
sobre a vedação do corte e exploração
de Mata Atlântica
Decreto 750/93 - dispõe
sobre o corte, a exploração e a supressão
de vegetação da Mata Atlântica
Decreto 1.298/94 - regulamento
das Florestas Nacionais
Lei nº 9.008/95 - regulamenta
o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDDD –
criado pela Lei 7.347/85
Decreto 1.922/96 - dispõe
sobre as RPPNs
Decreto 2.119/97 - dispõe
sobre o Programa Piloto para a Proteção das
Florestas Tropicais
Lei 9.433/97 - institui a Política
Nacional dos Recursos Hídricos
Lei 9.605/98 - dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Decreto 3.179/99 - regulamenta
a Lei 9.605/98 no que diz respeito às sanções
administrativas ambientais
Lei 9.790/99 - dispõe
sobre as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (Lei do 3º Setor)
Decreto 3.100/99 – regulamenta a Lei 9.790/99 (OSCIPs)
Lei 9.795/99 - institui a Política
Nacional de Educação Ambiental
Lei 9.984/00 – dispõe
sobre a criação da Agência Nacional das
Águas (ANA)
Lei 9.985/00 - institui o Sistema
Nacional das Unidades de Conservação (SNUC)
Decreto 3.524/00 – regulamenta
a Lei 7.797/89 (Fundo Nacional do Meio Ambiente)
Decreto 3.834/01 - regulamenta
o artigo 55 da Lei 9.985/00 (SNUC)
Lei 10.257/01 – dispõe
sobre o Estatuto da Cidade
Projeto de Lei 306/95 - dispõe
sobre o acesso a recursos genéticos
Projeto de Lei 285/99 - dispõe
sobre a utilização e proteção
da Mata Atlântica
Resolução CONAMA
001/86 - dispõe sobre o licenciamento ambiental e estudo
prévio de impacto ambiental
Resolução 013/90
- dispõe sobre atividades que possam afetar a Biota
das Unidades de Conservação
Resolução 004/93
– dispõe sobre o licenciamento de atividades
em áreas de Restinga
Resolução 10/93
- dispõe sobre os estágios sucessionais da Mata
Atlântica
Resolução 1/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de São Paulo
Resolução 2/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
do Paraná
Resolução 4/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de Santa Catarina
Resolução 5/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
da Bahia
Resolução 6/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
do Rio de Janeiro
Resolução 12/94
- aprova o Glossário de Termos Técnicos elaborado
pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos
de Mata Atlântica
Resolução 25/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
do Ceará
Resolução 26/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de Piauí
Resolução 28/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de Alagoas
Resolução 29/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
do Espírito Santo
Resolução 30/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de mato Grosso do Sul
Resolução 31/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de Pernambuco
Resolução 32/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de Rio Grande do Norte
Resolução 33/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
do Rio Grande do Sul
Resolução 34/94
- regulamenta o art. 6º do Decreto 750/93 para o Estado
de Sergipe
Resolução 3/96
- dispõe sobre a vegetação remanescente
da Mata Atlântica
Resolução 7/96
- dispõe sobre a vegetação de restinga
no Estado de São Paulo
Resolução 9/96
- dispõe sobre corredores entre remanescentes, conforme
disposto no art. 7º do Decreto 750/93
Resolução 237/98
- dispõe sobre licenciamento ambiental
Resolução 240/98
- dispõe sobre a suspensão de atividades que
utilizem como matéria-prima árvores nativas
da Mata Atlântica na Bahia, bem como qualquer tipo de
desmatamento da área
Resolução 248/99
- dispõe sobre o manejo florestal das áreas
cobertas por floresta ombrófila densa da Mata Atlântica,
em estágio primário, médio e avançado
de regeneração no Estado da Bahia.
Resolução 249/99
- aprova as diretrizes para a Política de Conservação
e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica.
Resolução 261/99 – aprova o parâmetro
básico para análise dos estágios sucessionais
de vegetação de restinga para o Estado de Santa
Catarina.
Resolução 278/01
– determina a suspensão das autorizações
concedidas para corte e exploração de espécies
ameaçadas de extinção constantes da lista
oficial do Ibama, em população naturais no bioma
Mata Atlântica.
Resolução 279/01
– institui o licenciamento ambiental simplificado de
empreendimentos elétricos com pequeno potencial de
impacto ambiental.
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